Correio Braziliense, n. 20607, 24/10/2019. Política, p. 4

Pensão por morte reduzida



A pensão por morte, outro ponto polêmico da reforma da Previdência, também passa a valer assim que o texto for promulgado em sessão no Congresso, o mais tardar, em 19 de novembro. Basicamente, quem perder um parente próximo e tiver direito ao benefício do ente morto, receberá 50% do valor. No caso da mulher, receberá, um adicional de 10% por cada dependente com teto de 100%. “Tudo passa a valer após a publicação da reforma. Os parentes de quem falecer após a promulgação do texto, sofrerão os impactos da reforma”, explicou a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante.

Com a regra, a pensão por morte no regime próprio (servidores) poderá ser inferior a um salário mínimo, quando o dependente tiver renda formal. Quando não, receberá, no mínimo, o salário base”, acrescentou a especialista. A conquista da oposição para essa parte da PEC foi a garantia de que, no regime geral, o valor pago não poderá ser inferior a um salário mínimo. Outras mudanças são que beneficiários que acumularem pensão e aposentadoria sofrerão cortes no valor final, garantindo a integridade do maior provento. (LC)