Correio Braziliense, n. 21341, 20/08/2021. Política, p. 2

Senadores vão ao CNMP contra subprocuradora
20/08/2021



Integrantes da CPI da Covid, os senadores Humberto Costa (PT-CE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) entraram, ontem, com uma reclamação na Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra a subprocuradora da República Lindôra Araújo. A investida foi motivada pelos pareceres em que ela colocou em dúvida o grau de eficácia das máscaras contra a disseminação do novo coronavírus ao defender que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime por sair sem a proteção.

Os parlamentares cobram a abertura de um processo disciplinar para apurar se a subprocuradora violou normas funcionais. Eles afirmam que o posicionamento dela vai na contramão do perfil do Ministério Público Federal (MPF) e estimula a população a descumprir normas sanitárias estabelecidas para frear o avanço da pandemia.

Em outro trecho do documento, os senadores levantam dúvida sobre um possível alinhamento entre Lindôra, que trabalha diretamente com o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o governo federal.

"Mister apurar esses indícios de comprometimento pessoal da subprocuradora-geral da República com agentes públicos que lhe incumbe investigar e processar juridicamente, que apontam violação aos princípios que norteiam a ordem jurídica e de direito da impessoalidade, legalidade e moralidade, em nada condizentes com as funções institucionais conferidas à chefia do Ministério Público, instituição que personifica, dada a envergadura do cargo", diz um trecho da reclamação.

Os pareceres da subprocuradora foram enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF) em duas ações movidas pela oposição contra Bolsonaro: uma apresentada pelo PT, após a rodada de motociatas de apoio ao governo organizadas em maio, e outra articulada por parlamentares do PSol depois que o presidente abaixou a máscara de uma criança em um evento lotado no Rio Grande do Norte.

Ao tribunal, Lindôra disse não ver crime do presidente por sair sem máscara e causar aglomeração em eventos públicos durante a pandemia. Segundo ela, o comportamento teve "baixa lesividade". A subprocuradora argumentou que não é possível atestar a "exata eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus", o que, na avaliação dela, impede o enquadramento do presidente por deixar de usar o equipamento.