Correio Braziliense, n. 20610, 27/10/2019. Política, p. 5

Acesso à Justiça será mais difícil


Um ponto pouco divulgado da reforma é a retirada da Constituição da garantia de que processos contra a Previdência possam ser iniciados na Justiça Estadual, sempre que não houver Justiça Federal no município. Desse modo, o segurado será obrigado a buscar uma unidade de Justiça Federal, caso a sede esteja em um raio de 70km de sua residência.

O acesso mais distante dificulta a vida dos aposentados que queiram requerer a revisão de seus benefícios, principalmente em municípios mais afastados, com presença menor de unidades judiciárias. A legislação ainda é menos rigorosa que a pretendida pelo governo, que tinha como proposta original obrigar o segurado a se deslocar até 100 km para recorrer à Justiça Federal.

A advogada especialista em direito previdenciário Jéssica Matias diz que a garantia fazia parte do parágrafo terceiro do artigo 109 da Constituição Federal. “Esse parágrafo dava a possibilidade de o segurado entrar com uma ação na Justiça Estadual quando o município dele não contasse com a presença da Justiça Federal”, ressalta.

Ela afirma que o objetivo era justamente não prejudicar o cidadão, principalmente nos casos de revisão pedidas por pessoas idosas, pessoas com benefícios por incapacidade ou simplesmente com dificuldade de locomoção. “Essa mudança pode se tornar um problema e restringir o acesso do cidadão à Justiça. Muitos segurados vão ter dificuldade de comparecer às audiências ou perícias”, diz.

Segundo a última pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 48,4% dos municípios são sede da Justiça Estadual e apenas 5% têm sedes da Federal, em relação à primeira instância. “Como a gente vê, mesmo que a Justiça Federal seja interiorizada, é muito menos presente que a estadual. Sem contar que, com essa mudança, pode ser gerado um número muito mais elevado de processos na Justiça Federal, que já está abarrotada”, finaliza Matias.