Correio Brazilense, n. 20679, 04/01/2020. Brasil. p. 5

 

 

 

 

 

 

Mais liberdade no julgamento

 

 

JUIZ DE GARANTIAS » Para o ministro Dias Toffoli, a introdução do segundo magistrado favorece a condução da investigação, e fortalece a imparcialidade, pois não estará comprometido com o desfecho do processo

» Renato Souza

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Dias Toffoli, considera que a introdução do juiz de garantias, conforme previsto no pacote anticrime, aprovado pelo Congresso, dará “liberdade” para o magistrado que instruirá o processo ser “mais severo” na investigação, uma vez que não estará comprometido com o julgamento do caso. Na reunião do CNJ conduzida pelo ministro, ontem, ele afirmou que o Brasil está em um outro patamar no combate à criminalidade, depois da aprovação do texto.

Toffoli destacou que a lei não se resume à criação do juiz de garantias, mas que tal instituto fortalece a imparcialidade do julgador do processo penal. “Cria a possibilidade de o sistema de justiça se concentrar na grande criminalidade. Muitas vezes, gastamos energia para pegar o peixe pequeno, aquele que vende drogas, mas não é o chefe de uma facção criminosa”, explicou.

A reunião administrativa do CNJ discutiu a implementação das novas regras. O colegiado corre contra o tempo: as mudanças entram em vigor no final do mês. Mas, até o próximo dia 10, o Conselho realiza consulta pública com juízes, integrantes do Ministério Público e advogados públicos sobre o tema.

 

Nova formatação

O grupo de trabalho do CNJ deve apresentar propostas para garantir que todas as comarcas tenham a possibilidade de cumprir a determinação. Para Toffoli, não haverá custo adicional para implantação das regras, mas apenas a necessidade de uma organização das estruturas. “Não há que se falar em aumento de custo e de trabalho. É uma questão de organização interna”.

Na reunião, Toffoli aproveitou para destacar que a figura do juiz de garantias já foi testada no Brasil pelo Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), que funciona no Tribunal de Justiça de São Paulo. E questionou: “Como já se falou, há 40 anos já existe o Dipo em São Paulo. Você vai dizer que é inconstitucional o Dipo? Vai anular 40 anos de investigação judicial?”

De acordo com levantamento realizado em 2018 pelo CNJ, somente 19% das unidades judiciárias têm apenas um julgador. Para que se estabeleça o juiz de garantias, é necessário no mínimo dois magistrados, e uma das soluções é o rodízio entre aqueles que atuam em comarcas próximas durante uma ação penal. Dados do CNJ indicam que 25% das unidades judiciárias contaram com dois julgadores no ano passado, e 55% com três ou mais.

O corregedor nacional de Justiça coordenador do grupo de trabalho, ministro Humberto Martins, assegurou que um juiz somente para instruir a investigação é comum. “É adotado em vários países do mundo, a exemplo do Japão, da França. Não é uma questão tão nova, e já foi discutida no Brasil há muitos anos”, lembrou, acrescentando que é possível moldar a atual estrutura do Judiciário para atender ao novo critério.

A proposta que criou o juiz de garantias reuniu sugestões apresentadas pelos ministros Sérgio Moro, da Justiça, e Alexandre de Moraes, do STF, e pelos próprios congressistas. Ao todo, foram alteradas 17 leis. A figura do segundo magistrado de um processo criminal já foi questionada no STF, que precisará se manifestar sobre a constitucionalidade dessa figura.