Valor Econômico, n. 5238, 29/04/2021. Política, p. A8

 

Supremo torna Daniel Silveira réu por ataques à corte

Luísa Martins

Isadora Pero

29/04/2021

 

 

Ministros julgaram a denúncia apresentada pela PGR com base na Lei de Segurança Nacional

De forma unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem tornar o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) réu por ataques e ameaças a integrantes da Corte. Os ministros julgaram a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com base na Lei de Segurança Nacional (LSN).

Preso em 16 de fevereiro após divulgar um vídeo de 19 minutos em que incitava a violência contra 6 dos 11 ministros do Supremo e fazia apologia à ditadura militar, o parlamentar continuará em regime domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Para o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, o deputado extrapolou os limites da liberdade de expressão. “A liberdade de expressão não se confunde com liberdade de agressão, com anarquia, com desrespeito ao Estado de Direito ou defesa da volta da ditadura, do fechamento do Congresso e do STF.”

Em votação simbólica, todos os demais acompanharam o relator. Apenas o decano Marco Aurélio Mello fez observações sobre as medidas cautelares - para ele, as restrições impostas à Silveira, como a proibição de contato com outros parlamentares, “conflitam com a manutenção do mandato”.

A prisão preventiva de Silveira foi decretada monocraticamente por Moraes em fevereiro e, posteriormente, confirmada por unanimidade pelo plenário do STF. Ao deliberar sobre o assunto, a Câmara dos Deputados também deu aval à medida.

O parlamentar é investigado tanto inquérito das “fake news”, que apura ataques e ofensas aos ministros da Corte, quanto no inquérito sobre a organização e o financiamento de atos antidemocráticos.

Durante a sessão de ontem, o advogado de Silveira, Jean Cleber Garcia, disse que o Supremo não poderia julgar o deputado a partir de “inferências, ilações e desagrados pessoais” e rechaçou a acusação feita com base na LSN. “Não podemos transformar a Corte maior deste país em um gabinete particular para que se use da Constituição para punir seus desafetos. Se houve excessos, e acredito que sim, por parte do deputado, que ele seja punido, mas dentro do que aconteceu, e não usando uma lei odiosa, prestes a ser enterrada”, sustentou.

Ainda tramita no Conselho de Ética da Câmara um processo disciplinar que pode levar à cassação do mandato do deputado. (colaborou Marcelo Ribeiro)