Correio Braziliense, n. 21212, 22/06/2021. Política, p. 3

STF desobriga governadores
Ana Maria de Campos
Renato Souza
22/06/2021



A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a convocação de governadores aprovada pela CPI da Covid. Em despacho, a magistrada deferiu liminar requerida por governadores em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e pediu que o presidente do STF, Luiz Fux, convoque sessão extraordinária — com a maior brevidade possível — para submeter sua decisão ao plenário da Corte.

Por sugestão de Rosa Weber, a deliberação do plenário deve ocorrer entre quinta e sexta-feiras. A ministra destacou que a suspensão das convocações não impede que a CPI convide os governadores, que poderão comparecer voluntariamente, em data marcada de comum acordo.
Gestores de 17 estados e do Distrito Federal ajuizaram a ADPF 848, com pedido de liminar, para suspender a convocação. Eles argumentam que a convocação de chefes do Poder Executivo — federal, estadual ou municipal — para depor em CPI configura lesão à cláusula pétrea da separação de Poderes. Outra alegação é de que a competência fiscalizatória do Poder Legislativo federal é restrita à administração federal.

De acordo com Rosa Weber, de início, fica evidente que a convocação dos chefes dos Executivos estaduais fere o princípio constitucional da separação dos Poderes.

Sem precedentes

O STF ainda não tem precedentes sobre o assunto. Uma decisão anterior deu ao ex-governador de Goiás Marconi Perillo a autorização para não comparecer à CPI que investigou o bicheiro Carlinhos Cachoeira. No entanto, o caso foi específico, pois Perillo já tinha comparecido a uma das sessões da comissão.

A CPI se debruça sobre eventuais irregularidades no uso da verba federal repassada aos estados pela União para gestão da pandemia. No entanto, na avaliação de Rosa Weber, a fiscalização dos governadores ocorre por parte das assembleias legislativas e pelo Tribunal de Contas da União, quando se tratarem de recursos federais.

"Enquanto as Assembleias Legislativas estaduais realizam o julgamento político das contas anuais (globais) e de gestão dos governadores de estado, mediante parecer prévio da respectiva Corte de Contas (CF, art. 71, I), as contas dos governadores de estado referentes à administração de verbas federais repassadas pela União submetem-se ao julgamento técnico de competência exclusiva do Tribunal de Contas da União", escreveu a ministra no despacho.

Na decisão longa, com 40 páginas, a magistrada foi enfática no sentido de que o Congresso não pode fiscalizar os governadores. "Emerge, daí, que os governadores de estado prestam contas perante a Assembleia Legislativa local (contas de governo ou de gestão estadual) ou perante o Tribunal de Contas da União (recursos federais), jamais perante o Congresso Nacional", completou.
Para Rosa Weber, o Congresso utilizar comissões de inquérito para expandir investigações além de suas atribuições caracteriza abuso de poder. "Em suma: a amplitude do poder investigativo das CPIs do Senado e da Câmara dos Deputados coincide com a extensão das atribuições do Congresso Nacional, caracterizando excesso de poder a ampliação das investigações parlamentares para atingir a esfera de competências dos estados-membros ou as atribuições exclusivas do Tribunal de Contas da União", acrescentou.