O Estado de São Paulo, n. 46855, 29/01/2022. Política, p.A12

 

 

Juíza arquiva ação penal contra Lula no caso triplex

 

PEPITA ORTEGA

WESLLEY GALZO

 

A juíza Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12.ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, arquivou a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá (SP) por reconhecer a prescrição dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro imputados ao petista.

A prescrição é decorrente da decisão do Supremo Tribunal Federal de anular todos os atos processuais proferidos pelo ex-juiz Sérgio Moro ao declará-lo suspeito para julgar o processo contra Lula – hoje seu adversário na eleição presidencial de outubro.

Pollyana declarou a extinção da punibilidade do petista. Com isso, Lula não poderá ser processado novamente pelos mesmos fatos que lhe foram imputados na ação penal. “Acolho a promoção ministerial e determino o arquivamento dos autos, em razão da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente a Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, relativamente às imputações dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, envolvendo o pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas”, registrou a juíza.

A decisão, proferida anteontem, acolhe parecer do Ministério Público Federal que defendeu o arquivamento do caso, em dezembro. Na ocasião, a procuradora Marcia Brandão Zollinger indicou que, em razão da decisão do Supremo sobre a parcialidade de Moro, as provas colhidas no processo não podem ser aproveitadas.

O entendimento do Supremo implicou a anulação de todos os atos processuais e préprocessuais do caso, que voltou à estaca zero. Entre as decisões derrubadas estão a sentença em que Moro havia condenado Lula a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex – pena que foi posteriormente reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça para 8 anos e 10 meses de prisão. O Supremo não avaliou o mérito das acusações contra Lula. As decisões da Corte se concentraram no aspecto formal do processo.

Em despacho de 11 páginas, Pollyana lembrou que também reconheceu a prescrição dos crimes imputados a Lula no caso do sítio de Atibaia e ressaltou: “Trata-se de situação semelhante e, por tal razão, as razões de fato e fundamentos explicitados naquela ocasião são perfeitamente aplicáveis”, afirmou ela.

‘LAWFARE’. Em nota, a defesa de Lula afirmou que o encerramento definitivo do caso do triplex do Guarujá pela Justiça “reforça que ele serviu apenas para que alguns membros do sistema de Justiça praticassem ‘lawfare’ contra Lula, vale dizer, para que fizessem uso estratégico e perverso das leis para perseguir judicialmente o ex-presidente com objetivos políticos”.

No texto, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, que defendem o petista, afirmam que o caso em questão era “sem nenhuma materialidade nem acusação concreta e apenas com provas de inocência do ex-presidente”.

“O Supremo Tribunal Federal reconheceu a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro nesse caso e em outros em que ele atuou contra Lula, tal como demonstramos desde a primeira defesa escrita apresentada, e, como consequência, declarou a nulidade todos os atos – reconhecendo o caráter ilegal e imprestável da atuação de Moro em relação ao ex-presidente”, afirmaram os advogados. •