O Globo, n. 32050, 07/05/2021. País, p.9

 

 

 

Justiça revoga prisão domiciliar de Eduardo Cunha

 

 

Ex-presidente da Câmara foi colocado em liberdade por decisão do desembargador Ney Bello, do TRF-1

 

BELA MEGALE

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Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Ney Bello revogou a última determinação de prisão domiciliar que restava contra o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Com isso, o ex-deputado, que hoje cumpre prisão em sua casa no Rio de Janeiro, será colocado em liberdade. A medida se referia à Operação Sepsis, que corre na Justiça do Distrito Federal.

“Examinando o presente feito, verifico que o caso é de deferimento do pedido de revogação da prisão domiciliar ”, escreveu Ney Bel lona decisão. “Ocorre que, passado mais de uma node sua prisão domiciliar, constato não haver mais necessidade de manutenção de sua prisão domiciliar, notadamente, pelo tempo que em que a medida constritiva foi determinada, em razão de não se ter notícia do descumprimento das obrigações impostas, e, também, pela demora em se marcar o julgamento da apelação já interposta em favor do requerente ”, justificou o desembargador.

Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) já havia revogado outra prisão preventiva contra o ex-deputado na Operação Lava-Jato do Paraná. Na decisão, a 8ª Turma da Corte determinou que ele deixasse se usar tornozeleira eletrônica, mas manteve a proibição de sair do Brasil.

O ex-presidente da Câmara está preso desde outubro de 2016 e cumpre prisão domiciliar desde março de 2020.

— Finalmente fez-se justiça — afirmaram os advogados Pedro Ivo, Ticiano Figueiredo e Délio Lins e Silva Jr., que defendem Cunha.

Em nota, Aury Lopes Jr. e Delio Lins e Silva Jr., que atuam na Operação Sépsis como advogados do ex-deputado, afirmaram que “a prisão preventiva imposta em junho de 2017 não mais se justificava”.

—A prisão domiciliar é uma medida substitutiva da prisão preventiva eque somente pode viger enquanto presentes os requisitos legais, o que não era mais o caso. Não havia mais qualquer motivo para manutenção de uma prisão preventiva que era abusiva, desproporcional e sem fundamento legal. Acertada, portanto, a decisão do TRF-1 que restabelece a liberdade de Eduardo Cunha —diz Aury.