O Estado de São Paulo, n. 46501, 09/02/2021. Espaço Aberto, p. A2

Momento crítico no combate à corrupção
Roberto Livianu
03/02/2021



Suspeitos, investigados e processados por corrupção e outros crimes de colarinho-branco estão celebrando o anúncio da desativação da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) na Lava Jato em Curitiba, assim como as declarações reiteradas do líder do governo na Câmara no sentido de se pretender enfraquecer a Lei de Improbidade Administrativa. Desde 2014, na Lava Jato foram 79 fases, R$ 4,3 bilhões recuperados e 278 sentenças, escrevendo uma nova página da História brasileira no enfrentamento da corrupção de grosso calibre, com procuradores da República designados com exclusividade para cuidar de casos extremamente complexos.

Se, hipoteticamente, houvesse compreensão da PGR, e de organismos de controle que se excederam midiaticamente no afã de fazer valer o princípio constitucional da publicidade, de interagir com a sociedade para mobilizá-la, engajá-la e conscientizá-la, como recomenda a ciência política, que recomendassem pedagogicamente o que entendessem de direito. No entanto, no exercício de meu direito de livre manifestação, opinião e crítica, garantido constitucionalmente, penso que para desativar estrutura responsável por trabalho histórico, reconhecido internacionalmente, com patamar de recuperação de ativos da ordem de um terço, recomendável seria prévia ampla e democrática discussão no seio do MPF, envolvendo amplamente seu Conselho Superior, a Associação Nacional dos Procuradores da República e outras instâncias, buscando solução substitutiva que pudesse enfrentar tão relevante demanda da sociedade.

Ao mesmo tempo, o líder do governo na Câmara vem a público reiteradamente declarar que a Lei de Improbidade deve ser desidratada e enfraquecida, somente devendo punir atos que provoquem danos ao patrimônio público. Será que a sociedade concorda?

Essa pregação enaltece o substitutivo Zarattini, apresentado secretamente ao PL 10.887/18, que originalmente pretendia atualizar a Lei de Improbidade. Esse substitutivo, elaborado por advogados pagos com dinheiro público, não obstante disporem todos os parlamentares de assessoria técnica legislativa (o que, em tese, caracteriza ato de improbidade administrativa), propõe a supressão do artigo 11 da lei – não mais se puniriam a "carteirada", o nepotismo, o não fornecimento de informações nos termos da Lei de Acesso à Informação, o desvio de vacinas e todos os atos sem danos ao patrimônio. Também propõe impor prazo para encerramento de inquérito civil pelo Ministério Público, mesmo que o caso seja complexo e demande mais trabalho. Esses são apenas dois exemplos. É óbvio o objetivo de criar impunidade.

É importante lembrar também que o Brasil, campeão mundial de lavagem de dinheiro, segundo a Kroll, montou comissão para rever a respectiva lei, composta predominantemente por advogados de acusados de lavagem de dinheiro e secretariada pelo juiz Ney Bello Filho, que concedeu prisão domiciliar a Geddel.

As primeiras reuniões sinalizam a intenção de abrandar a Lei 12.682/12, considerada de última geração pelo mundo, que a tem como referência. Isso pode trazer consequências devastadoras para o Brasil, até quanto à dificuldade de aprovação de futuros financiamentos internacionais e ao impedimento de ingresso na OCDE, que pretendemos. Isso no momento em que o índice anual de percepção da corrupção, divulgado pela Transparência Internacional, o principal organismo do mundo dedicado à agenda anticorrupção, acaba de sair e nos mostra com pífios 38 pontos, abaixo da média da América Latina (41), mundial (43), do G-20 (54) e da OCDE (64), apesar de termos a nona economia mundial.

A pandemia tornou a situação ainda mais séria e grave, pois a corrupção se mostrou presente numa enxurrada de casos que levaram à prisão secretários de Saúde e retiraram do cargo governadores de Estado, evidenciando que os dramas humanos não diminuem o afã criminoso dos corruptos. Além de termos sido apontados como os de pior governo, dentre 98 examinados, na gestão da crise da pandemia, pelo australiano Instituto Lowy, a partir de critérios científicos.

Os administradores descumprem seus deveres de prestar contas com transparência e só atingiram patamares decentes após a Transparência Internacional e o Open Knowledge os pressionarem com seus observatórios comparativos. Até hoje o Banco Central não explicou o lançamento da nota de R$ 200, cujo número de cédulas emergenciais não foi emitido, especialmente diante do fato de que o mundo vem retirando de circulação as notas maiores para prevenir crimes de colarinho-branco e outros.

Nosso cotidiano tem sido de ingerências presidenciais na Polícia Federal, na Abin, no GSI, no desmanche da política ambiental, no culto à opacidade, em ataques constantes a jornalistas e à liberdade de expressão. No Congresso não há respostas às demandas pelo fim do foro privilegiado, à prisão após condenação em segunda instância, à criminalização do caixa 2 eleitoral, à reforma político-eleitoral.

Executivo e Legislativo devem se lembrar de sempre que numa democracia o poder, pelos mandatos que se renovam (ou não), deve ser exercido em benefício do povo.