Título: Aborto: Edição de norma é adiada
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 15/03/2005, País, p. A9

Exigência de registro está mantida

O Ministério da Saúde comunicou ontem ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que está disposto a suspender temporariamente a edição da norma técnica que autorizaria os médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) a fazer aborto em mulheres que se declarem grávidas em conseqüência de estupro, sem a exigência de apresentação do boletim de ocorrência policial (BO). Com isso, o Conselho da entidade interrompeu o debate e a votação de uma moção contra a publicação da norma, prevista para a próxima semana. Os 81 conselheiros federais da OAB aceitaram a proposta da diretora de Programas Estratégicos do Ministério da Saúde, Tereza Campos, no sentido de que a Ordem e o ministério estabeleçam uma blindagem, a fim de que os médicos ''não fiquem tão expostos a ações judiciais, nem haja estímulo ao abortos sem comprovação de estupro''.

Tereza Campos telefonou para a OAB, a pedido do ministro Humberto Costa, quando o plenário do Conselho Federal já iniciava a discussão do assunto. Mas não se comprometeu com qualquer mudança fundamental na decisão já tomada de baixar uma norma que dispense o BO, já que muitas mulheres são ameaçadas pelos estupradores quando procuram a polícia. O conselheiro da seccional de Pernambuco da OAB, Ademar Rigueira, sugeriu à diretora do Ministério da Saúde que a questão seja melhor estudada porque, ''da forma como a norma estava sendo colocada, os médicos e as mulheres vítimas de estupro corriam o perigo de ser processados''.

A dificuldade de conciliar as posições do Ministério da Saúde e da OAB está no fato de que o artigo 128 do Código Penal dispõe que ''não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a gestante'', ou ''se a gravidez resulta de estupro''. Mas não há nenhuma regulamentação relativa à prova de gravidez resultante de estupro.