O Estado de São Paulo, n. 46838, 12/01/2022. Notas & Informações, p. A3

O longo caminho da transparência
12/01/2022



Após o Estado revelar a existência do chamado orçamento secreto, foram ajuizadas ações perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo maior transparência para a execução das emendas de relator, base do orçamento secreto. O Supremo concedeu a liminar, determinando que fosse dada maior publicidade às interações de parlamentares com o Executivo relativas a recursos públicos.

Após a decisão do STF, o Palácio do Planalto editou, em dezembro do ano passado, o Decreto 10.888/2021 dispondo que os pedidos de verbas feitos por parlamentares e recebidos pelo Executivo sejam tornados públicos na Plataforma +Brasil, que reúne as informações sobre transferências de recursos do governo. Também foi determinado que essas informações estejam disponíveis ao público por meio de pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI, Lei 12.527/2011).

Mesmo sem assegurar total transparência – uma vez que a publicidade recai sobre os pedidos, continua-se sem saber, por exemplo, os nomes dos parlamentares beneficiados com as verbas –, o Decreto 10.888/2021 representou um avanço. Foi fruto do trabalho da imprensa, que revelou um modo não republicano de distribuição de verbas, e do Judiciário, que exigiu o cumprimento da Constituição. O chamado orçamento secreto, sistema em que parcela do Orçamento da União é informalmente direcionada por deputados e senadores, sem transparência e sem demonstração dos critérios objetivos que justifiquem as despesas, não é compatível com o Estado Democrático de Direito.

Agora, foi percorrido mais um trajeto desse acidentado caminho pela transparência. O Ministério do Desenvolvimento Regional, pasta diretamente envolvida no orçamento secreto, sendo responsável por liberar os recursos aos pedidos dos parlamentares, criou um grupo para avaliar documentos internos para fins de classificação de sigilo. Trata-se da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPAD), um órgão previsto no Decreto 7.724/2012, que regulamenta a LAI.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, a nova comissão não avaliará documentos relativos à execução de emendas de relator, cuja transparência será regida pelo Decreto 10.888/2021. De toda forma, ainda que a CPAD não esteja relacionada à decisão do Supremo sobre a publicidade da execução das emendas de relator, é notável que a sua criação tenha ocorrido justamente agora, após a revelação do orçamento secreto.

Confirma-se, assim, a necessidade da contínua vigilância sobre a atuação do poder público para uma efetiva transparência. A Constituição de 1988 determina que a administração pública seja regida, entre outros, pelo princípio da publicidade. Desde 2011, a LAI regula o direito fundamental de acesso à informação, sob diretrizes precisas, como a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção; a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitação; o fortalecimento da cultura da transparência nos órgãos públicos; e o desenvolvimento do controle social da administração pública. E, desde 2012, há uma regulamentação extensa da LAI, o Decreto 7.724/2012. No entanto, mesmo com toda essa estrutura normativa, Legislativo e Executivo vinham descumprindo os princípios básicos da transparência na execução do orçamento.

Ressalta-se que a simples existência da CPAD no Ministério do Desenvolvimento Regional não significa por si só maior transparência. A vigilância continua sendo necessária. De toda forma, é benéfico que a pasta envolvida diretamente no orçamento secreto se aproxime das diretrizes estabelecidas na LAI e no Decreto 7.724/2012.

Mais de uma vez, o governo Bolsonaro deu mostras de pouco apreço pela transparência. Basta ver que, quando o Estado revelou a existência do orçamento secreto, o Executivo federal ameaçou processar judicialmente o jornal, dizendo que nada havia de secreto. Meses depois, o governo admitiu a existência de documentos indisponíveis ao público.