O Estado de São Paulo, n. 46831, 05/01/2022. Política, p. A8

Bolsonaro sanciona volta da propaganda partidária na TV
Luci Ribeiro
05/01/2022



Eleições Presidente veta compensação fiscal para emissoras; associações defendem que Congresso derrube decisão

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que permite a volta da propaganda partidária fora do período eleitoral em rádio e televisão, mas vetou a compensação fiscal a que as emissoras teriam direito pela cessão do horário gratuito às legendas.

O texto foi publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU). A propaganda partidária havia sido extinta em 2017, mantendo-se apenas o horário eleitoral em período de campanha. O veto de Bolsonaro se deu no trecho que garantia às emissoras de rádio e de televisão o direito à compensação fiscal pela transmissão dos programas dos partidos e as obrigava a ressarcir as siglas lesadas em caso de recusa em exibir os programas.

O valor dessa compensação seria calculado com base na média do faturamento dos comerciais dos anunciantes. Para barrar a medida, a Presidência alegou que a proposta instituiria benefício fiscal, "com consequente renúncia de receita", sem observância às regras fiscais e orçamentárias.

Na regra antiga, a propaganda partidária provocava renúncia de aproximadamente R$ 200 milhões no período de eleições e valores superiores a R$ 400 milhões em ano não eleitoral.

ABISMO. Em nota, associações de rádio e televisão contestaram a decisão do presidente e disseram esperar que o Congresso Nacional derrube o veto. "A compensação fiscal é a contrapartida do Estado, assegurada desde a década de 1980, pela cessão do tempo destinado à transmissão da propaganda partidária", afirmam a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel). "Apesar de não representar ressarcimento financeiro, ela atenua o impacto negativo com a queda de audiência, perdas de receitas publicitárias e custos operacionais impostos às emissoras durante a veiculação da propaganda partidária", completa o texto.

Para as entidades, a falta de compensação aumentaria o "abismo regulatório" entre o setor de radiodifusão brasileiro e os competidores transnacionais, que podem ser remunerados pela veiculação de propaganda partidária.

Pela nova lei, a propaganda partidária será divulgada fora do período de campanha, incluindo o primeiro semestre do ano eleitoral, em horário nobre, das 19h30 às 22h30, a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais.

Em teoria, o objetivo é permitir às siglas difundir seus programas, transmitir mensagens aos filiados, incentivar a filiação, esclarecer o seu papel na democracia e promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros. A duração e o total de inserções estão condicionados ao desempenho eleitoral de cada legenda – ou seja, depende da proporção de sua bancada eleita em cada eleição geral.

REGRAS. O texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro reserva 30% das inserções para estimular a participação feminina na política e proíbe: a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa; a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, e toda forma de propaganda eleitoral; a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação; a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news); a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e a prática de atos que incitem a violência.

O partido que descumprir essas exigências será punido com a cassação do tempo equivalente a 2 a 5 vezes a duração da inserção ilícita no semestre seguinte.

A lei também permite ao Fundo Partidário custear o impulsionamento de conteúdos políticos em redes sociais e em plataformas de compartilhamento de vídeo na internet, com sede e foro no País. Tais impulsionamentos virtuais não poderão ser contratados nos anos de eleição – no período desde o início do prazo das convenções partidárias até a data do pleito.

A propaganda será veiculada por meio de inserções de até 30 segundos em rede nacional e estadual. Programas mais longos, de até 30 minutos, foram abolidos.

Legendas que tenham eleito acima de 20 deputados (como PT e PSL) terão tempo total de 20 minutos por semestre; aquelas que elegeram de 10 a 20 parlamentares, terão até 10 minutos por semestre; partidos que emplacaram até 9 terão direito a 5 minutos.