Correio Braziliense, n. 21149, 20/04/2021. Cidades, p. 16

 

Segunda dose só para brasilienses

Samara Schwingel

20/04/2021

 

 

CORONAVÍRUS » Governo do Distrito Federal anunciou, ontem, que aplicação do reforço na capital do país ocorrerá apenas para quem tiver cartão de vacinação com selo da Secretaria de Saúde local. Mudança visa garantir imunizantes para moradores do DF nas próximas etapas

O Distrito Federal terá mudanças no processo de vacinação contra a covid-19. Ontem, representantes do Executivo local anunciaram que apenas quem tomou a primeira dose no DF poderá receber o reforço na capital do país. O secretário de Saúde, Osnei Okumoto, afirmou que será necessário apresentar o cartão de vacinação com a logomarca da pasta no ato do atendimento. Sem o documento, não haverá aplicação do imunizante.

A aplicação da primeira dose no DF continua a ocorrer sem necessidade de apresentação de documento específico do DF. "Fazemos independentemente do local de residência e, dessa forma, fica reservada a segunda dose. Estamos resguardando e imunizando as pessoas que começaram o atendimento aqui", declarou Osnei Okumoto, durante entrevista coletiva no Palácio do Buriti, ontem. Atualmente, para receber a primeira vacina em Brasília, basta apresentar documento pessoal com foto, CPF e, de preferência, cartão de imunização. Se a pessoa não o tiver, haverá emissão de um novo, no local de atendimento.

Para o secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha, presente à coletiva, a exigência do cartão do DF não está em desacordo com qualquer tipo de lei. "Vários estados e municípios, inclusive do Entorno, fazem limitação para a população de outros estados tomarem a primeira dose. Em nossa visão, não há qualquer tipo de irregularidade ou ilegalidade nessa conduta", ressaltou.

No Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da Vacina contra a Covid-19, elaborado pelo Ministério da Saúde, não há normas que impeçam a adoção da medida. No entanto, o advogado e doutorando em direito constitucional Acácio Miranda avalia a iniciativa como inconstitucional. "A Constituição Federal estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) é universal. Ou seja: independentemente do local onde a pessoa recebeu a primeira dose, ela poderá receber a segunda em qualquer lugar do país", comenta.
O especialista destaca que quem tiver o atendimento negado pode procurar os órgãos de controle. "Por se tratar de algo inconstitucional, as pessoas têm direito de procurar o Ministério Público, para que a instituição tome as medidas cabíveis. As consequências para os gestores podem incluir cassação do mandato e inelegibilidade por um período de oito anos", completa Acácio.

Resistência
O secretário Gustavo Rocha também falou sobre o receio de alguns brasilienses se imunizarem com alguns tipos de vacina, por medo de possíveis efeitos adversos. "A última remessa veio quase que integralmente da OxfordAstraZeneca (Covishield) e percebemos que parte da população tem resistência em tomar essa dose", observou. "Mas as duas (CoronaVac e Covishield) são de alta qualidade e seguras. Aqueles que não se vacinaram e estão no público-alvo, por favor, vacinem-se", pediu o chefe da Casa Civil.

Enquanto a vacinação segue, os três hospitais de campanha que, inicialmente, deveriam começar a funcionar hoje, continuam sem data para atender o público. O governo local pretende iniciar as operações nas unidades — no Autódromo Nelson Piquet, no Gama e em Ceilândia — até o fim do mês.