O Globo, n. 32041, 28/04/2021, Economia, p. 23

 

Bolsonaro assina medida para redução de jornada
Geralda Doca
Manoel Ventura
28/04/2021

 

 

 

O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem duas medidas provisórias( MP) quer enovam programas de manutenção de emprego editados no ano passado para combater os efeitos da pandemia, inclusive a que autoriza acordos de redução de jornada e salários para evitar demissões.

Os textos devem ser publicados hoje no Diário Oficial da União (DOU), após forte pressão do setor produtivo, que aguarda desde o início do anoa renovação das iniciativas, diante do agravamento dos casos de Covid-19 no país. As medidas de restrição de atividades econômicas, necessárias para conter a pandemia, prejudicaram principalmente o setor de serviços.

A iniciativa mais aguardada é a reedição da MP 936, que vigorou no ano passado. A minuta com os detalhes da medida foi antecipada pelo GLOBO na segunda-feira. O texto permite que empregadores e empregados firmem acordos de suspensão de contratos e de redução de jornada e salários nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. O governo pagará uma compensação, chamada de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), proporcional à redução salarial e calculada sobre o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direitos e fosse demitido( entre R $1.100 e R $1.911,84).

CUSTO DE R$ 9,98 BILHÕES

A proposta permitirá a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. As medidas entramem vigor imediatamente após a publicação.

O custo do BEm será de R$ 9,98 bilhões, suficientes para 4,5 milhões de acordos. O recurso será financiado por meio de créditos extraordinários, que ficam fora do teto de gastos, regra fiscal que limita o crescimento das despesas à inflação do ano anterior. Uma MP para liberar esse valor também foi assinada ontem.

A outra medida editada por Bolsonaro é a reedição da MP 927, que flexibilizou regras trabalhistas em 2020. O texto permite a antecipação de férias e mudanças nas regras do home office.

Em outra frente, a legislação permite que empregadores suspendam por até quatro meses os pagamentos do FGTS, que são de 8% sobre os salários dos funcionários. A iniciativa vinha sendo muito aguardada pelo setor produtivo. Poderão ser pausadas as contribuições referentes a abril, maio, junho e agosto (pagas sempre no início dos meses seguintes). Ou seja, a parcela que deveria ser recolhida no início de maio já poderá deixar de ser paga.

Os pagamentos deverão ser retomados no início de outubro. O saldo acumulado nos quatro meses de suspensão poderá ser parcelado em até quatro vezes, segundo o texto que será publicado no Diário Oficial.

A expectativa é que o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, detalhe as ações hoje, na entrevista coletiva em que também anunciará os dados de geração de empregos em março.