O Globo, n. 32039, 26/04/2021, Economia, p. 18

 

Reedição da MP 936 deve sair nesta semana
Geralda Doca
Manoel Ventura
26/04/2021

 

 

 

O novo programa de manutenção de emprego do governo federal, nos moldes da antiga medida provisória (MP) 936, deve começar a vigorar ainda nesta semana. A proposta permitirá a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. Este prazo poderá ser prorrogado por decreto do governo, de acordo com a minuta da nova MP, obtida pelo GLOBO.

O governo pretende lançar a medida junto com a MP que trata de mudanças temporárias nas regras trabalhistas por conta da pandemia. Segundo o texto, os acordos poderão ser feitosa partir da publicação da MP em Diário Oficial, o que está previsto para ocorrer esta semana.

AMP também deixa claro que os acordos entre trabalhadorese empresas não poderão retroagir, ou seja, só valerão após a data de publicação da medida. Havia uma pressão principalmente do setor de serviços para que o governo abrisse a possibilidade da MP ter efeito retroativo.

Como no ano passado, os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos. O governo pagará uma compensação, chamada de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), proporcional à redução salarial e calculada sobre o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direitos e fosse demitido( entre R $1.100 e R $1.911,84).

Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.

GARANTIA DE ESTABILIDADE

No caso de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. Com exceção de empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Nesses casos, a companhia precisará pagar ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.

A MP garante ainda estabilidade para os trabalhadores durante a redução salarial e por período equivalente após o acordo. Se uma empresa reduzir jornada e salário por dois meses, por exemplo, o funcionário terá o emprego garantido por quatro meses.

A companhia que demitir sem justa causa durante a estabilidade deverá pagar, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, indenização sobre o salário a que o empregado teria direito no período.

O governo prevê gastar pelo menos R$ 10 bilhões com o novo programa. Esse valor ficará fora das regras fiscais, como o teto de gastos, que proíbe o crescimento das despesas da União acima da inflação.

A primeira parcela da compensação do governo será paga no prazo de 30 dias a partir da data em que o acordo for informado ao Ministério da Economia.