O Globo, n. 32036, 23/04/2021, País, p. 12

 

Incitar Forças Armadas contra Poderes será crime na LSN
Bruno Goés
23/04/2021

 

 

 

A relatora da nova Lei de Segurança Nacional (LSN) em tramitação na Câmara, Margarete Coelho (PP-PI), protocolou ontem uma nova versão do projeto, que deve ir a votação no dia 4 de maio. Na mais recente redação do texto, há a inclusão da punição por incitar crime às Forças Armadas e uma mudança que amplia o escopo da penalidade à propagação de fake news. Ao GLOBO, a deputada afirmou que a incorporação da prática de criar a animosidade entre militares ou estimulá-los contra os Poderes da República foi uma sugestão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

—(Foi uma) sugestão do ministro Alexandre de Moraes, porque havia uma lacuna legal que não estava preenchida. Há a menção a esse tema na legislação atual, que não foi contemplada. E ele estava preocupado com essa lacuna — disse.

No artigo 23 da atual Lei de Segurança Nacional, há a previsão de crime por incitação “à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições”, com pena de um a quatro anos de reclusão.

Já no projeto a ser votado, o trecho será resgatado por meio de alteração do Código Penal. Será crime “incitar, publicamente, a prática de crime ou a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e os Poderes legitimamente constituídos, o Ministério Público, as instituições civis ou a sociedade”, com pena de detenção, de três a seis meses.

Na última terça, a Câmara acelerou a tramitação do projeto aprovando requerimento de urgência. Em pouco menos de duas semanas, foram redigidas mais de dez versões.

O texto protocolado ontem traz outra modificação em relação à versão analisada na terça-feira. Antes, no trecho que trata de “comunicação enganosa em massa”, estimular, financiar ou propagar fake news seria crime somente no caso de “colocar em risco a higidez do processo eleitoral”, com pena de uma cincoanos de reclusão. Agora, também terá a mesma punição quem usar informações falsas com o objetivo de atentar contra “o livre exercício de qualquer dos poderes legitimamente constituídos ou do Ministério Público”.

Para não tornar o conjunto da legislação conflitante, na parte em que trata do crime de insurreição, ou seja, usar a violência contra o exercício dos Poderes, o disparo de notícias falsas deixou de ser prática que contribui para o aumento de pena desse tipo de delito.

SEM INVESTIGAÇÃO

O procurador-geral da República, Augusto Aras, informou ao STF que não investigará o presidente Jair Bolsonaro pelo fato de o governo ter usado a Lei de Segurança Nacional contra críticos. Em março, a Polícia Federal abriu inquérito para investigar o pedetista Ciro Gomes após ele ter feito críticas ao governo. Na ocasião, o inquérito foi aberto por determinação do então ministro da Justiça, André Mendonça, atual advogado-geral da União.

O PDT, então, acionou o STF. A sigla argumenta que Bolsonaro utilizou o ministro da Justiça para satisfazer seus próprios interesses. Ao se manifestar na ação, Aras disse que não ficou demonstrado ato concreto de Bolsonaro na abertura do inquérito e que não é possível investigá-lo por atos de subordinados.