O Globo, n. 32033, 20/04/2021, País, p. 6

 

Senado proíbe uso de escutas para embasar acusações
Bruno Goés
20/04/2021

 

 

 

O Congresso derrubou vetos do presidente Jair Bolsonaro ao pacote anticrime, aprovado em 2019. Em sessão do Senado, ontem, os parlamentares restituíram norma que proíbe o uso de gravações ambientais em investigações sem autorização prévia da Justiça— salvo quando elas são usadas pela defesa.

Os vetos foram derrubados pelo Senado por 50 votos a seis. Em março, a Câmara também havia votado pela derrubada por 313 a 99. Como houve a decisão nas duas casas, volta a valer a regra original aprovada pelo Congresso. Houve acordo prévio para a derrubada das decisões do presidente.

Para que as escutas sejam validadas, os advogados terão que demonstrar que a prova não foi corrompida. Ou seja, terão que atestar a integridade do material.

À época do veto, o governo alegou que este trecho da lei contrariava “o interesse público”. Para isso, argumentou, em análise técnica, que “uma prova não deve ser considerada lícita ou ilícita unicamente em razão da parte que beneficiará, sob pena de ofensa ao princípio da lealdade, da boafé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais”. Além disso, argumentou que representava um retrocesso legislativo no combate ao crime. Os vetos foram impostos quando Sergio Moro ainda era ministro da Justiça.

Senadores também triplicaram as penas de crimes contra a honra, no caso de serem praticados nas redes sociais. O Código Penal prevê pena de seis meses a dois anos de detenção para crimes contra a honra, como calúnia, injúria ou difamação. O texto reabilitado endurece a punição se o crime for “cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores”.

A legislação poderá ser aplicada tanto a defensores como adversários do governo Jair Bolsonaro que extrapolam os limites da crítica.

Também foi resgatada norma que agrava a pena do crime de homicídio qualificado com uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena para esse crime será de 12 a 30 anos de prisão. Se o veto fosse mantido, continuaria de 6 a 20 anos.

Também houve rejeição de veto relacionado às audiências de custódia. O trecho resgatado determina que a audiência ocorra em até 24 horas e proíbe a realização de videoconferência.