O Globo, n. 32021, 08/04/2021, Economia, p. 20

 

 

Liminar suspende extensão de patente de medicamentos
Ivan Martínez-Vargas
André de Souza
08/04/2021

 

 

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem uma liminar que suspende a validade, para fármacos e equipamentos médicos, de um trecho da lei de patentes que prorroga o prazo de vigência da proteção de invenções no país, em média, por três anos e meio.

A liminar de Toffoli tem caráter provisório, até que o plenário julgue o tema, que estava pautado para esta semana. A liminar ocorre no âmbito de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2016. O órgão argumenta que o parágrafo da lei que prorroga a vigência de patentes para compensar a demora do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é inconstitucional.

A liminar de Toffoli tem impacto no acesso da população a medicamentos a preço mais baixo, os genéricos, e pode reduzir o gasto do SUS.

— A decisão do ministro Toffoli tem validade imediata para medicamentos. Na prática, as patentes que estão em extensão perdem a validade — diz o advogado Marcus Vinícius Vitor, do Grupo Farma Brasil, entidade que reúne laboratórios nacionais, grandes fabricantes de genéricos que se beneficiam com a medida.

Hoje, 46,6% das patentes vigentes no país estão amparadas no dispositivo que prorroga o prazo de concessão, segundo dados do INPI compilados pelo escritório de advocacia Licks, que atua no processo representando entidades contrárias à tese da PGR. Se houver mudança na lei, setores como o de telecomunicações, a indústria eletroeletrônica e o agronegócio também podem ser afetados.

Pela lei atual, patentes de invenções têm duração de 20 anos, contados a partir da data em que o pedido de proteção é registrado no INPI. O parágrafo único do artigo 40, porém, prevê que a vigência da patente, ou seja, o prazo a partir da concessão do instituto, não pode ser inferior a dez anos.

A burocracia do INPI pode demorar mais uma década. Para garantir que a vigência da patente tenha no mínimo dez anos, o período de proteção das invenções acaba sendo prorrogado.

A favor da tese da PGR estão laboratórios nacionais que produzem genéricos, além de ex-ministros da Saúde. Contrários à mudança estão, entre outras, farmacêuticas e multinacionais de insumos agroindustriais.

Toffoli acatou pedido de liminar feito pela PGR em março. Para o ministro, “na situação específica das patentes de uso em saúde, o interesse social milita em favor da plena e imediata superação da norma questionada (pela PGR)”.

O ministro deu um ano para que o INPI contrate servidores para “compor quadro de pessoal adequado” à demanda do órgão. Toffoli citou auditoria do Tribunal de Contas da União segundo a qual o Brasil leva mais tempo que a média mundial para conceder patente.