O Globo, n. 32030, 17/04/2021, País, p. 10

 

STF interrompe julgamento de ações contra decretos das armas

André de Souza

17/04/2021

 

 

BRASÍLIA - Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento das ações apresentada por cinco partidos políticos contra decretos do presidente Jair Bolsonaro que flexibilizam a compra e porte de armas. Parte os decretos já está suspensa em razão de uma decisão dada na última segunda-feira pela ministra Rosa Weber, relatora das ações. A determinação dela continua valendo e só será revogada, restabelecendo a vigência dos decretos, se, ao final do julgamento, a maioria dos ministros se posicionar de forma contrária.
O caso está sendo analisado no plenário virtual do STF, em que os ministros não se reúnem. Eles apenas votam por escrito por meio do sistema eletrônico da Corte. O julgamento começou nesta sexta-feira e, antes do pedido de vista de Moraes, tinha previsão para terminar em 26 de abril. Além de Rosa, apenas o ministro Edson Fachin tinha votado. Ele acompanhou a relatora. Cabe agora a Moraes devolver o caso a julgamento para que o plenário virtual possa continuar a análise do tema.
Na decisão que tomou na segunda, Rosa destacou ter suspendido os seguintes trechos dos decretos:
- o que tira do Exército o controle sobre “projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm”, das “máquinas e prensas (…) para recarga de munições”, das “miras optrônicas, holográficas ou reflexivas” e das “miras telescópicas”;
- o que dispensa prévio registro para praticar tiro recreativo em entidades e clubes de tiro;
- o que aumento de quatro para seis o número de armas de fogo de uso permitido por civis que podem ser adquiridas apresentando uma simples declaração de necessidade, e para oito no caso de agentes do Estado;
- o que permite os colecionadores, atiradores e caçadores, conhecidos pela sigla CACs, comprovar a capacidade manusear armas de fogo por meio de um laudo de instrutor de tiro desportivo;
- o que dispensa o credenciamento na Polícia Federal do psicólogo responsável por atestar a aptidão dos CACs;
- o que tira o Exército a autorização para os CACs adquirirem armas;
- o que aumenta o limite de munições que os CACs podem adquirir;
- o que permite o Exército a autorizar os CACs a comprar mais munição do que os nos limites pré-estabelecidos;
- o que autoriza escolas de tiro a adquirir munições em quantidade ilimitada;
- o que permite a prática de tiro desportivo a partir os 14 anos de idade incompletos;
- o que estende a validade de porte de armas para todo território nacional;
- o que permite aos CACs o porte de armas carregadas;
- e o que autoriza o porte simultâneo de até duas armas.
Segundo a ministra, as inovações trazidas pelos quatro decretos de Bolsonaro são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento, e com o dever de promover a segurança pública e o direito à vida. Ela lembrou que um decreto não pode ir além do que está previsto na lei. Em manifestação enviada ao STF, Bolsonaro defendeu os decretos, dizendo que eles se limitam a regulamentar a lei já existente, ou seja, o Estatuto do Desarmamento.