O Globo, n. 32026, 13/04/2021, País, p. 7

 

Rosa Weber suspende trechos de quatro decretos das armas

André de Souza

13/04/2021

 

 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem trechos dos quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que facilitam a compra e porte de armas. As normas entrariam hoje em vigor, e a decisão vale até o plenário da Corte analisar a ação que pede a derrubada das iniciativas, o que está previsto para começar na sexta-feira.

Entre os trechos que foram sustados estão a permissão ao cidadão comum de ter a posse de até seis armas de fogo; o que tirava do Exército o controle sobre munições até determinado calibre, além de máquinas de recarga e miras; o aumento de limite de projéteis que podem ser comprados por Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs); e a permissão da prática de tiro desportivo por adolescentes a partir de 14 anos: o que autoriza o porte simultâneo de até duas armas.

egundo a ministra, as inovações trazidas pelos quatro decretos de Bolsonaro são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento, e com o dever de promover a segurança pública e o direito à vida. Ela lembrou que um decreto não pode ir além do que está previsto na lei. Em manifestação enviada ao STF, Bolsonaro defendeu os decretos, dizendo que eles se limitam a regulamentar a lei já existente, ou seja, o Estatuto do Desarmamento.

“Inúmeros estudos, nacionais e internacionais, públicos e privados, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios", destacou Rosa.

Também foram suspensos a dispensa do credenciamento na Polícia Federal do psicólogo responsável por atestar a aptidão dos CACs, e a permissão para essa categoria comprovara capacidade de manusear armas por meio de um laudo de instrutor de tiro desportivo.

“Parece-me ir razoável e desproporcional conferira pessoas comuns, acaso sem treinamento adequado, a faculdade de portar armas em quantidade equiparável àquela utilizada por militares ou policiais em suas atividades funcionais. Entendo que a livre circulação de cidadãos armados, carregando consigo múltiplas armas de fogo, atenta contra os valores da segurança pública e da defesa da paz”, completou a ministra.