O Estado de S. Paulo, n. 46449, 19/12/2020. Metrópole, p. A20

 

STF veta política de escola especial de Bolsonaro

Rafael Moraes Moura

19/12/2020

 

 

Em uma nova derrota do Palácio do Planalto, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 9 votos a 2 o decreto do presidente Jair Bolsonaro que incentivava a criação de salas e escolas especiais para crianças com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo, e superdotação. O decreto é considerado um retrocesso nas políticas de inclusão no País e discriminatório porque abriria brechas para que as escolas passassem a não aceitar alunos. Só os ministros Marco Aurélio Mello e Nunes Marques discordaram e votaram pela validade.

No dia 1.º deste mês, o decreto foi suspenso por decisão do ministro Dias Toffoli, que submeteu a liminar para análise dos colegas. A análise do caso ocorreu no plenário virtual da Corte, uma ferramenta que permite que os magistrados julguem processos sem se reunirem pessoalmente.

O PSB acionou a Suprema Corte sob a alegação de que a política de Bolsonaro viola os preceitos fundamentais da educação, da dignidade humana, dos direitos das pessoas com deficiência e da proibição do retrocesso em direitos humanos. Na época em que a Política de Educação Especial foi lançada, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, disse que “muitos estudantes não estão sendo beneficiados em classes comuns”.

Na avaliação de Toffoli, considerado um aliado de Bolsonaro no Supremo, o paradigma da educação inclusiva “é o resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da comunidade”. “É de se ressaltar a absoluta prioridade a ser concedida à educação inclusiva, não cabendo ao Poder Público recorrer aos institutos das classes e escolas especializadas para furtarse às providências de inclusão educacional de todos os estudantes”, frisou. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luiz Fux, decidiram acompanhar o entendimento do relator.