O Globo, n.32010 , 28/03/2021. País, p.6

 

Justiça condena Bolsonaro a indenizar reporter por ofensa

28/03/2021

 

 

Decisão fixa R$ 20 mil por danos morais a jornalista da 'Folha'; cabe recurso

O presidente Jair Bolsonaro foi condenado a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, repórter do jornal “Folha de S.Paulo”, em R$ 20 mil por danos morais. Ainda cabe recurso contra a decisão. O despacho foi proferido no dia 16 de março pela juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Civil de São Paulo. A magistrada determinou que o presidente pague as custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% da condenação. Procurado, o Palácio do Planalto não comentou.

REAÇÃO A REPORTAGENS

A jornalista publicou em 2018 uma série de reportagens que apontou o pagamento por empresários pelo disparo de mensagens contra o PT durante as eleições. Na ocasião, Bolsonaro derrotou o petista Fernando Haddad no segundo turno. A repórter acionou a Justiça em fevereiro do ano passado, quando sofreu um ataque de cunho sexual. Na ocasião, o presidente Bolsonaro disse durante uma entrevista acompanhada por uma claque de apoiadores, em frente ao Palácio da Alvorada, que a repórter “queria dar o furo a qualquer preço contra mim”. A declaração do presidente foi uma referência a um depoimento na CPI das Fake News por Hans River do Nascimento, exfuncionário de uma agência de disparos de mensagens em massa por WhatsApp e fonte da reportagem de Patrícia.

Sem apresentar provas, Nascimento afirmou no seu depoimento que a repórter queria “um determinado tipo de matéria a troco de sexo”. A fala de Hans foi compartilhada em seguida nas redes sociais pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro, filho do presidente.

De acordo com a juíza, o presidente violou “a honra da autora, causandolhe dano moral”. Na decisão, a juíza Inah de Lemos e Silva Machado afirma que pela estatura do cargo de Bolsonaro as declarações sobre a repórter ganharam dimensão nacional. Ela também deixa claro que “não há que se falar em liberdade de expressão ou de pensamento”, já que deve-se observar o direito alheio, “especificamente a intimidade, a honra e a imagem da vítima”, frisou.

AMPLA REPERCUSSÃO

A magistrada escreveu ainda no despacho: “Restou evidente ter o réu no exercício individual do direito à liberdade de expressão violado a honra da autora, causando-lhe dano moral, devendo, portanto, ser responsabilizado. Como assinalado, a utilização no sentido dúbio da palavra ‘furo’ em relação à autora, repercutiu tanto na mídia como também nas redes sociais, expondo a autora”.