Valor Econômico, n. 5198, v.21, 02/03/2021. Política, p.A6

 

 

Redução de incentivos provoca reações

 

Diminuição de 4% para 2% do PIB de incentivos tributários ameaça deduções de saúde e educação no imposto de renda

Por Ribamar Oliveira — De Brasília

 

Uma nota técnica da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados concluiu que a meta que consta da PEC 186 de reduzir o nível atual de incentivos tributários de 4% do Produto Interno Buto (PIB) para 2% do PIB, em oito anos, “ficou de difícil consecução” com a exclusão desta regra dos benefícios concedidos ao Simples, à Zona Franca de Manaus, às entidades sem fins lucrativos e aos produtos da cesta básica.

 

Os benefícios excluídos, segundo a nota, correspondem a 1,9% do PIB. Assim, o estudo observa que, ao final do prazo de 8 anos previsto na PEC para a redução dos incentivos, “praticamente somente os benefícios excluídos seriam mantidos".

 

A reação a esse artigo da PEC já começou. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), por exemplo, apresentou emenda para excluir também da redução do incentivos tributários as deduções atuais das despesas com saúde e educação no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

 

O senador Otto Alencar (PSD-BA), por sua vez, apresentou emenda excluindo da redução os incentivos aos setores de tecnologia de informação e comunicação, indústria química e de semicondutores.

Para ele a proposta “é um tiro de morte nas empresas dos setores industriais fora da Zona Franca, o que torna nulo os efeitos dos incentivos concedidos pela Lei de Informática e pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis)”.

 

A nota técnica sobre a PEC 186 foi feita a pedido do deputado Isnaldo Bulhões, líder do MDB. Os consultores José Cosentino Tavares, Eugênio Greggianin e Ricardo Volpe, autores do estudo, concluíram que a PEC “não trouxe medidas de ganho imediato, exceto quanto ao repasse de R$ 18,6 bilhões ao BNDES”, em uma referência à supressão do artigo da Constituição que prevê a destinação de 28% dos recursos arrecadados com as contribuições do PIS e do Pasep para o banco público.

Em seu estudo, os consultores mostram que a redução de despesa obrigatória dependerá da revisão da legislação vigente, “inclusive de excessos passados, mas que teriam maior potencial de judicialização”. Para eles, a desvinculação dos mínimos constitucionais em saúde e educação “gera tão somente um potencial de economia futura, dada a rigidez dessas despesas”.

 

A conclusão dos consultores é que “as medidas da PEC 186 implicam um ganho fiscal apenas gradual, porque concentradas em vedações e proibições que impedem novos aumentos”.

 

Na hipótese de decretação de estado de calamidade de âmbito nacional, os autores observam que as medidas e vedações de contenção de despesas obrigatórias e de renúncia de receita serão acionadas para a União, os Estados e os municípios no ano da decretação, vigorando por dois exercícios financeiros.

 

Fora da situação de calamidade, a proposta permite que Estados e municípios apliquem medidas de ajuste de suas contas quando as despesas correntes ultrapassarem 95% das receitas correntes. Os consultores criticam o fato de que a adoção das medidas seja facultativa, com o argumento de que isso “enfraquece o dispositivo”.