O Globo, n.31999 , 17/03/2021. País, p.4

 

Derrota no tribunal

Aguirre Talento

João Paulo Saconi

17/03/2021

 

 

 Recorte capturado

STJ rejeita recursos de Flávio e da sobrevida ao caso das “rachadinhas"

AQuinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, ontem, dois recursos da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) que pediam a anulação de provas e decisões judiciais que embasaram a investigação sobre o suposto esquema das “rachadinhas” no antigo gabinete do parlamentar na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). De acordo com a colunista Bela Megale, do GLOBO, a defesa do senador vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Advogados do filho do presidente Jair Bolsonaro solicitavam que o colegiado invalidasse relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que embasam o caso, e pediam a anulação de decisões de primeira instância tomadas pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) durante a fase de apuração dos fatos pelo Ministério Público fluminense (MP-RJ).

No mês passado, a Quinta Turma do STJ anulou a quebra de sigilo fiscal e bancário de Flávio no caso das “rachadinhas”, também a pedido da defesa do senador.

Ontem, em relação ao Coaf, o resultado do julgamento foi de três votos a dois. O relator do caso, ministro Félix Fischer, recusou os pedidos da defesa e foi acompanhado pelos ministros Reynaldo Fonseca e Ribeiro Dantas. Na contramão, votaram os ministros João Otávio Noronha, que abriu voto divergente, e Joel Ilan Paciornik.

Os advogados Frederick Wassef e Nara Nishiwaza argumentavam que o MP e o Coaf teriam realizado uma “devassa” na vida financeira de Flávio e de outros envolvidos no caso.

Foram os dados do órgão de inteligência que revelaram movimentações atípicas de R$ 1,2 milhão do então assessor Fabrício Queiroz. Com base nessas informações, o MP-RJ abriu investigação, em julho de 2018, para apurar eventuais irregularidades.

Em outro recurso, os advogados Luciana Pires, Rodrigo Roca e Juliana Bierrenbach, que também atuam na defesa de Flávio, solicitaram que a Quinta Turma do STJ tornasse nulos todos os atos processuais do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, uma vez que o senador conquistou, em junho de 2020, direito ao chamado “foro privilegiado” e teve o caso transferido para a segunda instância.

Os ministros do colegiado rejeitaram esse segundo pedido, também por três votos a dois. Fischer, autor do voto vencedor, foi acompanhado por Fonseca e Dantas. Noronha, que abriu divergência, votou ao lado de Paciornik. Com isso, as únicas decisões de Itabaiana anuladas até o momento são as que autorizavam as quebras de sigilo fiscal e bancário.

EFEITO DA DECISÃO

Caso os dados do Coaf e as decisões de primeira instância fossem anulados, a apuração sobre as “rachadinhas” acabaria derrubada desde o início. O trabalho do MP já resultou em denúncia contra Flávio e 16 pessoas sob as acusações de peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e apropriação indébita.

Ao votar a favor do relatório de Fischer em relação ao Coaf, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que o órgão não fez um aprofundamento ilegal das investigações sobre Flávio:

— A resposta automática do Coaf (a uma solicitação feita pelo MP) revela a preexistência das informações no banco de dados. Isso me chamou a atenção, porque diz a defesa que o MP do Rio de Janeiro chegou a pedir um compartilhamento de dados por dez anos, e isso seria uma devassa, com toda a certeza. Mas a resposta do Coaf foi de que não havia aqueles dados.

A defesa do senador disse que vai recorrer ao STF para tentar anular as decisões do juiz Flávio Itabaiana. A informação foi dada pela advogada Luciana Pires, que apresentou este recurso ao STJ com o também advogado Rodrigo Roca.

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Corte revoga prisão domiciliar de Queiroz e sua mulher

17/03/2021

 

 

Ex—assessor de Flávio ainda não está solto porque decisão será comunicada a Gilmar Mendes, do STF, que concedeu habeas corpus

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por quatro votos a um, revogar a prisão domiciliar de Fabrício Queiroz, apontado como pivô do suposto esquema de desvio de recursos do gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro (RJ), hoje senador e filiado ao Republicanos.

A decisão se estende à mulher de Queiroz, Márcia Aguiar. Os dois foram presos preventivamente em junho do ano passado, por ordem do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), acusados te tentar atrapalhar as investigações do caso das “rachadinhas”.

O julgamento no STJ ainda não coloca Queiroz imediatamente em liberdade porque a decisão será comunicada ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Gilmar havia concedido um habeas corpus livrando o ex-assessor de Flávio do presídio e mandando-o para a prisão domiciliar devido à sua condição de saúde.

A Quinta Turma também determinou que o Órgão Especial do TJ-RJ, atualmente responsável por decidir sobre o caso, defina se é necessário fixar medidas cautelares para Queiroz, como comparecimento periódico à Justiça.

Os ministros entenderam que o decreto de prisão de Queiroz já tem mais de nove meses sem ter sido ratificado. A Lei Anticrime estabelece revisão de prisões preventivas a cada 90 dias.

O relator do caso, o ministro Félix Fischer, votou pela manutenção da prisão de Queiroz. Mas o ministro João Otávio Noronha abriu divergência e apontou excesso de prazo no decreto de prisão preventiva. O voto de Noronha foi seguido pelos demais integrantes da Quinta Turma: os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Irlan Paciornik.

Noronha afirmou que a demora em revisar a prisão de Queiroz “caracteriza uma omissão grave do Poder Judiciário” e seria “ensejadora de ilegalidade, que por si só já exige a concessão de ordem de ofício”.

Reynaldo Soares da Fonseca votou no mesmo sentido:

— Vislumbro na hipótese excesso de prazo na manutenção da prisão cautelar em tela. Isso pode ser reconhecido até mesmo de ofício com base nos precedentes e na orientação constitucional existente.

Procurada, a defesa de Queiroz afirmou que ainda esta avaliando os impactos da decisão.