O Globo, n.31995 , 13/03/2021. País, p.6

 

STJ deve julgar na terça recursos de Flávio Bolsonaro

Leandro Prazeres

13/03/2021

 

 

Relator, Felix Fischer liberou caso para a pauta na Quinta Turma, que já anulou quebra de sigilos

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer, liberou para julgamento dois recursos movidos pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, relacionados ao caso das “rachadinhas” da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A decisão foi tomada ontem, e os recursos deverão ser pautados para julgamento na próxima terça-feira.

Flávio é investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) no caso que apura a suposta prática de “rachadinhas” por deputados estaduais. O filho do presidente é suspeito de ter sido beneficiado pelo esquema ao receber aproximadamente R$ 6 milhões em recursos desviados dos salários pagos pela Alerj a assessores parlamentares lotados em seu gabinete enquanto ele foi deputado estadual. O agora senador nega envolvimento no caso. A decisão sobre os recursos será da Quinta Turma do STJ. O julgamento havia sido interrompido em fevereiro quando Fischer, que é relator do caso, pediu informações ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) sobre o andamento do caso de Flávio.

Na quarta-feira, o TJRJ informou que ainda estava levantando informações sobre a ação contra o senador. No despacho assinado por Fischer, o ministro diz que as informações prestadas em processos relacionados ao caso já seriam suficientes para que os recursos possam voltar a julgamento.

Os dois recursos que deverão voltar à pauta da Quinta Turma do STJ pedem que seja reconhecida a incompetência do juiz à frente do processo no Rio de Janeiro, Flávio Itabaiana, e que o relatório elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que baseou as investigações, seja declarado ilegal. No mês passado, a mesma Quinta Turma já anulou as quebras de sigilo bancário e fiscal do senador no caso. Por quatro votos a um, o colegiado entendeu que não houve fundamentação para esta decisão de Itabaiana, que tratava de 95 pessoas.