Correio Braziliense, n.21121 , 23/03/2021. Política, p.4

 

Decisão de toque de recolher sai hoje

Renato Souza

23/03/2021

 

 

PODER/ Ministro Marco Aurélio Mello relata ação impetrada pelo presidente Jair Bolsonaro contra as restrições de circulação determinadas pelos governadores da Bahia, do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal para evitar a disseminação da covid-19

O ministro Marco Aurélio  Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decide, hoje, sobre um pedido do presidente Jair Bolsonaro para suspender o toque de recolher na Bahia, no Rio Grande do Sul e no Distrito  Federal, imposto pelos governadores na tentativa de conter a disseminação da covid-19. O  magistrado é o relator da ação apresentada pelo chefe do Executivo, que acusa Rui Costa, Eduardo  Leite e Ibaneis Rocha de restringirem ilegalmente a circulação de pessoas. Ao Correio, ele disse  que ainda não se debruçou sobreo tema, mas que a decisão sairá nas próximas 24 horas.

No pedido enviado ao Supremo, Bolsonaro afirma que os decretos estaduais e o distrital que tratam  do toque de recolher devem ser anulados “a fim de assegurar os valores sociais da livre  iniciativa e a liberdade de locomoção, além de ver respeitados os princípios da legalidade e da  proporcionalidade”. O presidente afirma que as restrições afetam a liberdade econômica das  empresas.

“Antes de completar dois anos de vigência, a efetividade da Declaração dos Direitos de Liberdade  Econômica tem sido bruscamente frustrada por uma série de atos normativos estaduais que, sob a  pretensão de conter o avanço da pandemia da covid19, opta por utilizar o poder coercitivo  estatal para tolher fulminantemente a liberdade econômica”, diz um trecho da peça.

Para o Marco Aurélio, a situação da pandemia necessita de ações urgentes. “Eu ainda não acessei o  pedido do presidente, não vi exatamente o que ele está solicitando. Mas, assim que eu receber o  documento, tomarei minha decisão. O despacho saíra nesta terça-feira”, assegurou o ministro. De  acordo com interlocutores ouvidos pelo Correio , a tendência é de que o magistrado negue o pedido do presidente para suspender os decretos.

O STF já decidiu que estados e municípios têm autonomia para adotar medidas sanitárias contra a  pandemia, quando não houver uma norma restritiva a nível nacional. O entendimento é de que União,  estados e municípios têm responsabilidade concorrente para definir medidas para evitar a  disseminação do novo coronavírus. A posição do Supremo, inclusive, é usada pelo presidente e seus  apoiadores para passar a narrativa de que a Corte retirou de Bolsonaro — que se nega a seguir a  recomendação dos especialistas para estabelecer lockdown nacional de 21 dias e frear o avanço da doença—a gestão da pandemia.