Correio Braziliense, n.21116 , 18/03/2021. Política, p.5

 

Perdão de R$1,4 bi a igrejas

18/03/202

 

 

PODER » A pedido de Bolsonaro, Congresso rejeita o veto do próprio chefe do Planalto para anular as dívidas tributárias de templos, entre as quais multas aplicadas pela Receita Federal, que percebeu manobras para que os impostos não fossem pagos

Com aval do presidente Jair Bolsonaro, deputados e senadores rejeitaram um veto do próprio chefe do Planalto para anular dívidas tributárias de igrejas, acumuladas após fiscalizações e multas aplicadas pela Receita Federal.

Documento enviado pela liderança do governo aos parlamentares, nesta semana, estima a renúncia tributária de R$ 1,4 bilhão nos próximos quatro anos. De estoque acumulado em anos anteriores, deixariam de ser cobrados R$ 221,94 milhões.

A proposta alvo do veto exclui as igrejas do rol de contribuintes da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ampliando o alcance da imunidade prevista na Constituição. Além disso, perdoa as dívidas acumuladas com esse tributo no passado.

Bolsonaro vetou a medida com o argumento de que o dispositivo foi aprovado sem compensação fiscal, e a sanção poderia ser classificada como crime de responsabilidade — dando margem para um processo de impeachment. Mas, por outro lado, se manifestou favorável à não tributação de templos e estimulou a derrubada do próprio veto.

As igrejas têm imunidade constitucional contra a cobrança de impostos, mas a proteção não alcança as contribuições, como a CSLL (sobre o lucro líquido) e a previdenciária. Nos últimos anos, a Receita Federal identificou manobras dos templos para distribuir lucros e remuneração variável de acordo com o número de fiéis, sem o devido pagamento desses tributos, ou seja, burlando as normas tributárias.

A medida aprovada pelo Congresso Nacional pretendia, por meio de uma lei ordinária, estender a imunidade constitucional das igrejas à cobrança da CSLL e, ainda, anular dívidas passadas. Outro dispositivo almejava anistiar multas e outras cobranças aplicadas sobre a prebenda, como é chamada a remuneração dos pastores e líderes do ministério religioso.

Ambos os artigos foram propostos pelo deputado David Soares (DEM-SP), filho do missionário R. R. Soares, fundador da Igreja Internacional da Graça de Deus, que tem milhões em dívidas com a União.

Violação

Bolsonaro vetou o primeiro dispositivo, que trata da CSLL, para afastar qualquer eventual violação à Constituição. Mas o presidente sancionou o artigo sobre a prebenda, de caráter mais interpretativo.

Após estimativas iniciais apontarem o risco de desfalque de R$ 1 bilhão aos cofres da União caso os dois artigos fossem sancionados, cálculos atualizados da área econômica mostraram um prejuízo potencial de até R$ 2,9 bilhões.

Com a sanção do artigo sobre a prebenda, o risco seria de R$ 1,1 bilhão. Mas a avaliação na área econômica é de que o dispositivo foi mal redigido e dá margem para que a Receita Federal siga na briga pela cobrança dos débitos. Isso porque o projeto só interpretou uma norma vigente, que, segundo esses técnicos, já era seguida à risca pelo Fisco.

A percepção na área econômica é que os templos usarão a norma sancionada para tentar reabrir a discussão jurídica — que hoje está na fase de execução de bens dessas igrejas — para tentar pleitear a anulação, mas não necessariamente terão sucesso na disputa.