O Globo, n. 31985, 03/03/2021. Economia, p.18

 

 

 

Na nova MP, trabalhador terá seguro-desemprego menor

 

 

Quem fizer acordo de redução de jornada ou suspensão de contrato receberá menos parcelas ao ser demitido

 

GERALDA DOCA

geralda@bsb.oglobo.com.br

 

A proposta da equipe econômica para reeditar a medida provisória (MP) 936, que autoriza redução de jornada e salário ou suspensão de contrato, prevê que trabalhadores que fecharem os acordos tenham direito a menos parcelas de seguro-desemprego, caso sejam demitidos no futuro.

Segundo fontes, a ideia é permitir que a nova rodada do programa seja viabilizada sem impacto sobre as contas públicas. Na prática, o empregado anteciparia o acesso ao seguro para compensaras perdas salariais previstas nos acordos.

Atualmente, o benefício é pago a trabalhadores demitidos sem justa causa em parcelas que variam de três a cinco, dependendo do tempo de serviço. No modelo em estudo, o número de repasses seria reduzido, desde que seja garantido o direito a ao menos um pagamento.

Por exemplo, caso o trabalhador tenha direito a receber cinco parcelas do segurodesemprego, mas tenha aderido à nova MP por quatro meses, receberá apenas três pagamentos se for demitido.

Segundo técnicos do governo, aMP vai autorizar acordos com prazo máximo de quatro meses. Assim como no ano passado, as empresas que aderirem terão que assegurar estabilidade aos empregados por igual período.

O seguro-desemprego é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e varia de R $1.100 aR $1.911, de acordo com fatores como o salário do empregado e o tempo de serviço. A expectativa é que as compensações usem o valor do seguro-desemprego. Quem sofrer corte de 25% de salário, por exemplo, receberia o correspondente a 25% do seguro-desemprego a que teria direito. Em caso de contrato suspenso, o benefício seria pago integralmente no período do acordo.