O Globo, n.31988 , 06/03/2021. País p.4

 

Governo veta uso da Rouanet para cidades sob Iockdown

Lucas Bulhões

Nelson Gobbi

06/03/2021

 

 

Portaria da Secretaria Especial da Cultura tem validade de 15 dias

O governo federal publicou ontem no Diário Oficial uma portaria restringindo as análises de propostas “que envolvam interação presencial com o público” para a Lei de Incentivo à Cultura em cidades “em que haja restrição de circulação, toque de recolher, lockdown ou outras ações que impeçam a execução do projeto”. A Portaria Nº 124 tem validade de 15 dias e é assinada por André Porciuncula, Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, área subordinada à Secretaria Especial da Cultura, chefiada por Mario Frias.

O texto foi publicado no momento mais crítico da pandemia no país, quando o Brasil bate o recorde de média móvel de óbitos causados pela Covid-19 pelo sétimo dia seguido. Diante do número crescente de infecções e da preocupação com a disseminação de novas variantes do coronavírus em todas as regiões do país, alguns estados e municípios já anunciaram medidas de redução de circulação. A portaria provocou reações de produtores e outros agentes do setor cultural, já combalido pelas restrições impostas pela pandemia e seus efeitos na economia.

- A portaria fala em “propostas culturais” e não em projetos, então entende-se que não afetaria a execução de projetos que já tenham sido aprovados. Ainda assim, isso faria com que um produtor que planeja um evento em um local com lockdown agora tenha de esperar ao menos mais 15 dias para encaminhar a proposta — analisa Eduardo Barata, presidente da Associação dos Produtores de Teatro do Rio (APTR). — Isso num momento em que nossa atividade está mais que sufocada, com muita gente parada há um ano, e sem qualquer 

chefiada por Mario Frias. O texto foi publicado no momento mais crítico da pandemia no país, quando o Brasil bate o recorde de média móvel de óbitos causados pela Covid-19 pelo sétimo dia seguido. Diante do número crescente de infecções e da preocupação com a disseminação de novas variantes do coronavírus em todas as regiões do país, alguns estados e municípios já anunciaram medidas de redução de circulação. A portaria provocou reações de produtores e outros agentes do setor cultural, já combalido pelas restrições impostas pela pandemia e seus efeitos na economia.

—A portaria fala em “propostas culturais” e não em projetos, então entende-se que não afetaria a execução de projetos que já tenham sido aprovados. Ainda assim, isso faria com que um produtor que planeja um evento em um local com lockdown agora tenha de esperar ao menos mais 15 dias para encaminhar a proposta — analisa Eduardo Barata, presidente da Associação dos Produtores de Teatro do Rio (APTR).

— Isso num momento em que nossa atividade está mais que sufocada, com muita gente parada há um ano, e sem qualquer previsão de volta. Horas depois da publicação no DOU, a Secretaria publicou uma nota oficial tentando esclarecer o texto da portaria, alegando que a medida prioriza “a análise das propostas culturais que possam ser executadas (reformas  de museus, patrimônios tombados, eventos online e etc)” e que a portaria “visa garantir eficiência e probidade da aplicação dos recursos públicos, tendo em vista que não haveria justificativa para liberar recurso público de um projeto que no momento não possa ser executado”. A nota oficial também tentou esclarecer outro trecho ambíguo da portaria, que aborda as propostas que “envolvam interação presencial com o público”. A redação original do texto permite a interpretação de que só seriam liberados recursos para eventos presenciais, enquanto a nota publicada posteriormente assinala que eventos on-line estariam liberados.

Após a publicação do texto, a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) protocolou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para suspender a portaria. —Também devemos levar a questão ao STF — adiantou Jandira.

—A portaria vai contra a Constituição, ao impor uma censura prévia aos projetos e ao ignorar a autonomia de estados e municípios para decretar medidas preventivas contra a pandemia.