O globo, n. 31979, 25/02/2021. Economia, p. 18

 

Senado aprova o marco legal das start-ups

Gabriel Shinohara

Julia Lindner

25/02/2021

 

 

Autorização para empresas complementarem salários com opções de ações foi retirada do texto

O Senado aprovou ontem o marco legal das start-ups com 71 votos a favor. O projeto visa definir uma base jurídica para a atuação das start-ups no país, facilitar sua atuação e criar estímulos para a inovação no mercado e investimento sem negócios debas e tecnológica. Como o texto sofreu alterações, volta para a Câmara dos Deputados, onde havia sido aprovado em dezembro.

O relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), disse que a proposta traz segurança jurídica para as start-ups:

— O projeto definiu, por exemplo, afigura bem específica das start- up sedo investidor-anjo, como se dá a participação do investidor-anjo e admitindo as regras que o mercado já havia construído para o ecossistema.

O texto seria votado na terça-feira, mas os senadores concordaram em adiara apreciação para ajustar alguns trechos que não eram consenso. Entre as mudanças, o relator retirou um trecho que criava incentivos tributários para investimentos em pesquisa e desenvolvimento em tecnologia.

A retirada desse ponto foi sugerida pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), que apresentou uma emenda pela supressão do trecho e argumentou que não havia estimativa de impacto orçamentário da medida.

Outro trecho excluído previa que o empregado de uma start- up recebesse, como complemento de salário, as chamadas stockoptions, isto é, a opção de ter ações da empresa no futuro. O trecho enfrentou resistência da oposição na Câmara e foi alterado no Senado após o relator aceitar emendas de Jaques Wagner (BA), Jean Paul Prates (RN), Paulo Paim (RS) e Rogério Carvalho (SE), todos do PT.

O projeto define que, para se enquadrar como start-up, a empresa deve ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, deve ser inovadora em seu campo de atuação ouse encaixar no regime especial de tributação Inova Simples, volta dopara empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões.