O globo, n. 31978, 24/02/2021. País, p. 5

 

Conselheiro do CNMP determina apuração da conduta de Deltan

Aguirre Talento

24/02/2021

 

 

Corregedoria vai investigar criação de fundação para gerir R$ 2,5 bilhões

O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), determinou a abertura de uma reclamação disciplinar na Corregedoria do CNMP para investigar a conduta do procurador Deltan Dallagnol no processo de criação de uma fundação privada da Lava-Jato para gerir R$ 2,5 bilhões da Petrobras, valor que seria pago nos Estados Unidos e devolvido ao Brasil.

O despacho do conselheiro foi proferido ontem em um processo movido pela senadora Kátia Abreu (PP-TO), que inicialmente solicitava a remoção de Deltan Dallagnol da força tarefa da Lava-Jato. Como o próprio Deltan deixou o grupo, a defesa da senadora solicitou que fosse aberto um processo disciplinar para apurar a conduta do procurador. O pedido foi assinado pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que tem sido um dos principais críticos da Lava-Jato.

ANÁLISE DE CONDUTA

Bandeira de Mello é próximo ao senador Renan Calheiros (MDB-AL), um dos alvos de investigações da Operação Lava-Jato, e ocupa uma cadeira no CNMP na vaga destinada ao Senado.

A reclamação disciplinar é um procedimento inicial para analisar a conduta de um membro do Ministério Público. Caberá à Corregedoria do CNMP decidir se, a partir dela, abre um procedimento administrativo disciplinar ou se arquiva o assunto.

O tema da fundação da Lava-Jato já havia sido analisado em um outro processo no CNMP e também na Corregedoria do Ministério Público Federal, que concluíram pela inexistência de irregularidades. Mesmo assim, o conselheiro mandou que o assunto fosse apurado novamente.

Em seu despacho, Bandeira de Mello escreveu que a Corregedoria precisava analisar 11 indícios de irregularidades apontados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ao suspender a criação da fundação, e que ainda não teriam sido analisados pelo CNMP.

“Ainda que possua tal independência, o membro do Ministério Público deve atuar nos estritos limites do ordenamento jurídico, sempre em busca do interesse público e sem se deixar levar por interesses pessoais”, escreveu o conselheiro Bandeira de Mello.