Valor econômico, v. 21, n. 5195, 25/02/2021. Política, p. A8

 

Senado aprova marco legal das startups

Vandson Lima

Renan Truffi

25/02/2021

 

 

Passa ‘jabuti’ que dispensa publicação de balanço para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões

O Senado aprovou ontem, por unanimidade e com mudanças, projeto que estabelece o marco legal das startups. Apesar da resistência inicial, os senadores acabaram por dar aval a uma iniciativa que o governo do presidente Jair Bolsonaro tentou aprovar no ano passado como retaliação à imprensa, que é a redução na exigência de que empresas publiquem seus balanços financeiros em jornais de grande circulação no país.

O texto voltará à análise da Câmara do Deputados. O relator, Carlos Portinho (PL-RJ), suprimiu todo o capítulo relativo à regulamentação das chamadas “stock options” ou “Plano de Opção de Ações”, que incluía a possibilidade de concessão de incentivo por meio da opção de subscrição de ações.

Ele manteve, contudo, um autêntico “jabuti” (alteração sem qualquer relação com o tema da proposta) incluído pela Câmara, que torna opcional a publicação de balanço e edital de convocação de assembleia para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões e 30 sócios. Hoje, essa dispensa existe para aquelas com receita de até R$ 10 milhões e 20 sócios. Bolsonaro tentou aprovar o fim dos balanços em papel no ano passado, numa retaliação a matérias jornalísticas críticas a ele. Na época, a oposição se uniu a partidos do Centrão e impediu a aprovação.

No caso das “stock options”, modalidade em que a empresa oferece ao funcionário a opção de comprar, no futuro, suas ações pelo preço da época em que ele foi contratado, Portinho entendeu que trata-se de um tema complexo e que deve ser alvo de um projeto em separado, que ele mesmo se comprometeu a apresentar. “O projeto tem como objetivo, numa empresa nascente e de parcos recursos no seu início, com a dificuldade de concorrer com o mercado na busca de especialistas, atrair e reter talentos para o desenvolvimento de ideias inovadoras. Por outro lado, é fato que as “stock option” não são um instrumento exclusivo das startups, atendendo a diversas outras formas societárias, o que demanda o tratamento da questão não nesta legislação, mas sim de forma mais ampla em legislação própria e exclusiva”.

O projeto define mecanismos de incentivo ao empreendedorismo inovador por meio do investimento privado em empresas startups; define startups como organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelos de negócios ou a produtos ou serviços ofertados; e torna possível o aporte de capital por fundos de investimento como investidores em startups, cujas regras serão definidas em regulamento pela CVM.

A matéria também trata do investidor-anjo, definindo que o investidor que realizar o aporte de capital não será considerado sócio nem possuirá direito à gerência ou a voto na administração da empresa. Este poderá participar nas deliberações em caráter estritamente consultivo, conforme estabelecido em contrato.

Somente com participação societária será considerado quotista, acionista ou sócio da startup. O investidor não responderá por dívida da empresa, inclusive em recuperação, e não se estenderá a ele obrigações trabalhistas.