Correio Braziliense, n. 21108, 10/03/2021. Cidades, p. 14

 

Ações contra a pandemia

Luana Patriolino 

10/03/2021

 

 

Com o aumento constante de casos de covid-19 na capital e a situação alarmante de ocupação de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) dos hospitais, o Distrito Federal entrou, desde ontem, em estado de calamidade pública.

No decreto publicado no Diário Oficial do DF (DODF), o governador de Brasília, Ibaneis Rocha, justificou a decisão, ainda sem data para acabar. "Garantir o atendimento adequado e universal dos serviços de saúde à população do Distrito Federal infectada com novo coronavírus, bem como o risco iminente de superlotação das UTIs e unidades hospitalares".

Em termos práticos, o Executivo fica desobrigado de cumprir metas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), podendo orientar recursos e investimentos para o combate à pandemia, além de requisitar recursos federais, como o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.

O advogado constitucionalista Gustavo Dantas explica que o estado de calamidade pública é uma medida emergencial, prevista em lei, e é decretada em situações excepcionais. "É um instrumento constitucional. Está previsto no artigo 21, da nossa Constituição Federal. Possibilita que o chefe do Executivo seja autorizado a tomar algumas decisões que, no estado de normalidade, não poderia fazer", diz.

Em calamidade pública por motivos de saúde coletiva — como aconteceu no DF, o governo local fica dispensado do processo de licitação para o setor e pode ter também uma flexibilização na Lei de Responsabilidade Fiscal. "A legislação prevê gastos, e a lei de licitação prevê como deve ser a contratação pública. Temos, também, o parcelamento da dívida pública dos estados e que podem sofrer alterações na forma de parcelamento e no tamanho da dívida", explica o especialista.

Nesses casos, o Poder Legislativo é o responsável por monitorar e manter o controle sobre as medidas tomadas durante a calamidade pública. "Eles devem controlar esse decreto. Se perceberem que existe uma extrapolação de poder ou incoerência, podem atuar e suspender a medida", explica Dantas.

Na avaliação da advogada especialista em direito público Amanda Caroline, a verb a do estado também pode ser destinada para cuidar da população. "O dinheiro público pode ser empregado na economia, como foi o caso do auxílio emergencial, por exemplo. Também pode destinar para insumos hospitalares, remédios e outros meios", diz.

Outras medidas

Desde o dia 28 de março, o governo do DF determinou lockdown em todas as cidades da capital, com o fechamento de lojas, bares e restaurantes. O decreto destacou que as normas de restrição devem ser mantidas até 15 de março. Apenas serviços considerados essenciais, escolas e academias podem funcionar, mediante ao cumprimento dos protocolos de higiene.

Nessa segunda-feira, o chefe do Executivo anunciou o toque de recolher no DF. A restrição é válida entre 22h e 5h, e ficará vigente até as 5h de 22 de março. Os brasilienses que descumprirem o Decreto Nº 41.874 deverão pagar multa de R$ 2 mil.

O cientista político Leonardo Queiroz Leite, doutor em administração pública e governo pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), destaca que o GDF se vê em uma situação difícil ao tomar medidas consideradas extremas. "Ou isso acontece, ou vão ter que lidar com o colapso total do sistema e vai ter uma tragédia ainda maior. É uma decisão muito difícil, mas os governadores têm toda a legitimidade, os instrumentos legais e jurídicos para tomar essa atitude", conclui o especialista.