Correio Braziliense, n. 21094, 24/02/2021. Política, p. 4

 

Vitória para Flávio no STJ

Sarah Teófilo 

24/02/2021

 

 

Por quatro votos a um, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as quebras de sigilo bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das rachadinhas (desvio de salário de servidores) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A decisão que autorizou a quebra é do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), de abril de 2019.

Os ministros atenderam a pedidos da defesa de Flávio Bolsonaro, denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) por organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro, apontando-o como "líder de organização criminosa". As investigações estão em andamento desde 2018, e o pedido de quebra era contra o parlamentar e outras 94 pessoas e empresas, abrangendo de 2008 a 2017, período em que ele era deputado estadual.

Os magistrados entenderam que houve falha na fundamentação da decisão judicial que determinou a quebra de sigilo. O relator, ministro Felix Fischer, já havia negado os recursos da defesa do senador e manteve o entendimento de que a quebra foi justificada. O ministro Otávio de Noronha, por sua vez, primeiro a divergir do relator, criticou o fato de o juiz ter afastado o sigilo de 95 pessoas "numa decisão de duas linhas". "O magistrado não se deu ao trabalho de adotar, de forma expressa, as razões do pedido do parquet (Ministério Público), apenas analisou os argumentos, concluindo que a medida era importante. A decisão é manifestamente nula", afirmou.

Também votaram pela anulação Reynaldo da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas. "A decisão se limita a cinco linhas. Isso não pode ser considerado uma decisão fundamentada, ainda que sucinta", enfatizou Fonseca. Dantas, por sua vez, entendeu que a ação foi "absolutamente genérica" e que não foi "devidamente fundamentada".

Os dados obtidos por essas quebras basearam diversas outras ações no âmbito das investigações das rachadinhas, assim como medidas cautelares. Em fevereiro do ano passado, a 3ª Câmara Criminal do TJ havia negado o pedido da defesa de Flávio, mantendo a quebra de sigilo contra o senador. Em junho, a mesma Câmara decidiu que o parlamentar tem foro privilegiado no caso, e o processo foi para o Órgão Especial do TJ-RJ, visto que, à época dos fatos, ele era deputado estadual.
Na ocasião, os desembargadores decidiram pela validade das determinações de Itabaiana, ao avaliarem solicitação da defesa de Flávio de que o caso não poderia ficar na 1ª instância. Um recurso relativo a esse tema está para ser analisado no STJ, o que deve ocorrer na próxima semana. Se o senador obtiver parecer favorável, significa que tudo o que foi decidido pelo juiz no âmbito do processo, como autorizações no decorrer das investigações do MP que resultaram na denúncia, se tornará nulo.

Coaf
Também ficou para ser discutido pela Quinta Turma o recurso da defesa que questiona relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), apontando movimentações suspeitas do senador. Nesse caso, o ministro Noronha já falou na sessão de ontem, dizendo considerar que órgão divulgou dados sigilosos e "compartilhou com o Ministério Público detalhes das operações que, associada à forma da condução de investigação, acabaram por promover indevida intromissão na intimidade e na privacidade dos correntistas ou depositantes de valores".

"O Coaf não é o órgão de investigação e, muito menos, de produção de prova. Tem de fazer o relatório de investigação e mandar, e não pode ser utilizado como auxiliar do Ministério Público em termos de investigação", frisou Noronha.

A investigação teve início justamente com um relatório do Coaf, em 2018, que identificou movimentação de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz, assessor de Flávio quando ele era deputado na Alerj.

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