Correio Braziliense, n. 21079, 09/02/2021. Negócios, p. 7

 

Demissão por recusa de vacina

Rosana Hessel 

Sarah Teófilo 

09/02/2021

 

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) está preparando uma nota com uma série de recomendações às empresas sobre os procedimentos a serem adotados quando o governo liberar um cardápio mais amplo de vacinas contra covid-19 e o programa de imunização atingir a maioria da população economicamente ativa. O órgão deverá divulgar, nesta terça-feira, um texto detalhando as recomendações e sinalizando que, em último caso, quando o funcionário se recusar a tomar a vacina, a empresa poderá demiti-lo por justa causa.

Segundo a assessoria do órgão, a orientação aos empresários será de que é dever do empregador prover os meios de colaborar com a saúde dos funcionários, e, portanto, o trabalhador também precisará cumprir com a parte que será de sua responsabilidade para garantir a imunidade de rebanho no ambiente de trabalho.

Em entrevista aos jornais Valor Econômico e O Estado de S.Paulo, divulgada ontem, o procurador geral do trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, adiantou que MPT explicou o documento, que orientará as fiscalizações, ainda é interno, mas será disponibilizado no site do órgão para as empresas. "O guia não é um convite à punição, é um convite à negociação e à transparência. É preciso ter compreensão de que saúde não é matéria de aspecto individual, é coletiva", afirmou Balazeiro ao Valor.

A avaliação é de que existe um parâmetro jurídico, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a ser seguido. Em dezembro do ano passado, o órgão decidiu que, embora a vacinação não seja compulsória, o governo pode impor sanções a cidadãos que se recusam a se imunizar. O programa de vacinação no Brasil anda aos trancos e barrancos e, hoje, há apenas duas vacinas disponíveis: a CoronaVac, da farmacêutica chinesa Sinovac, produzida no Brasil em parceria com o Instituto Butantan, e a vacina de Oxford/Astrazeneca, que, no Brasil, é produzida em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

A expectativa, entretanto, é de que haja um número maior de imunizantes no país. Especialistas indicam que, para o Brasail atingir a imunidade de rebanho, pelo menos, 70% da população precisará ser vacinada, ou seja, 148,8 milhões dos 212,7 milhões de brasileiros estimados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por enquanto, apenas 3,5 milhões de pessoas foram vacinadas desde 17 de janeiro. Logo, ainda há um longo caminho pela frente e, se o governo continuar vacinando na velocidade atual, analistas preveem que o país só conseguirá atingir a imunidade de rebanho no fim deste ano.

Na questão trabalhista, a recusa em tomar vacina não gera, automaticamente, justa causa, segundo Balazeiro. Há um rito que deve ser seguido até a medida mais extrema, que se aplicaria aos casos em que a recusa do funcionário para vacina for injustificada. A primeira obrigação da empresa, para o MPT, é informar os funcionários sobre a segurança da vacina — que deverá ser oferecida dentro do plano do governo — seguida pela autorização da autoridade sanitária, a necessidade de registro da vacina.