Correio Braziliense, n. 21079, 09/02/2021. Política, p. 4

 

STJ julga ações de Flávio e Queiroz

Renato Souza 

09/02/2021

 

 

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, hoje, três ações apresentadas pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e um habeas corpus que trata da prisão preventiva do ex-assessor Fabrício Queiroz. As ações apresentadas pelos advogados do parlamentar questionam métodos e informações utilizados nas investigações que apuram se ele estava à frente de um esquema de rachadinhas na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Os procedimentos que estão sendo questionados resultaram na denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra Flávio, Queiroz e outras 15 pessoas. No processo, a defesa do senador questiona os fundamentos que autorizaram a quebra de sigilo do cliente. Em outro recurso, os advogados questionam a legalidade do compartilhamento de dados entre o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), ligado à Receita Federal, e o Ministério Público.

Queiroz está solto em razão de uma decisão liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes, em agosto do ano passado. O ex-auxiliar de gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro foi preso em julho, por determinação do juiz Flavio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. O magistrado viu indícios de que Queiroz e a mulher, Márcia Aguiar, estavam agindo para interferir nas investigações.

No entanto, durante um plantão judiciário, o ex-presidente do STJ, João Otávio Noronha, revogou a prisão, alegando que Queiroz fazia tratamento contra o câncer. O ministro também mandou Márcia para casa, mesmo ela tendo sido declarada como foragida dias antes. Ao retornar do recesso, o ministro Félix Fischer, do STJ, determinou a volta para a prisão, afirmando que ele e a mulher "supostamente já articulavam e trabalhavam arduamente, em todas as frentes, para impedir a produção de provas e/ou realizar a adulteração/destruição destas".

Com a decisão de Gilmar Mendes, ambos voltaram para a prisão domiciliar. O entendimento da 5ª Turma pode manter Queiroz em casa ou mandá-lo de volta ao regime fechado.