Correio braziliense, n. 21066, 27/01/2021. Política, p. 3

 

Pazuello, agora, na mira do TCU

Maria Eduarda Cardim 

Sarah Teófilo

27/01/2021

 

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que não há amparo legal o uso de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) na compra de medicamentos à base de cloroquina para combate à covid-19. É o que diz trecho do despacho do ministro Benjamin Zymler, de 22 de janeiro, no âmbito de processo na Corte, com base em representações feitas por senadores e pelo Ministério Público Federal — que apontam supostas irregularidades do Ministério da Saúde por elaborar documento, com recomendação de uso de medicamento sobre o qual não há confirmação de eficácia, para enfrentamento do novo coronavírus.

Segundo Zymler, a legislação prevê que para um remédio ser prescrito pelo SUS, precisa de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso específico. Assim, é preciso que haja previsão na bula para que a hidroxicloroquina e a ivermectina sejam empregadas contra a covid-19, como incentivam protocolos do Ministério da Saúde.

"Como não houve manifestação da Anvisa acerca da possibilidade de se utilizar os medicamentos à base de cloroquina para tratamento da covid-19, e tampouco dos órgãos internacionais antes mencionados, verifica-se não haver amparo legal para a utilização de recursos do SUS para o fornecimento desses medicamentos com essa finalidade", salientou Zymler, que concedeu ao ministério cinco dias úteis para explicar o uso desses medicamentos contra o coronavírus.

O ministro do TCU também ressalta a postura contraditória de Eduardo Pazuello. Isso porque, no último dia 18, o general negou que tenha autorizado o Ministério da Saúde a produzir protocolos indicando medicamentos contra covid-19. Mas Zymler aponta a existência de uma nota informativa, de maio de 2020, que contradiz o ministro da Saúde e "orienta a prescrição de kit de fármacos para o tratamento da covid-19".

Diante da postura de Pazuello, Zymler também exige que a pasta se posicione, oficialmente, "com indicação dos fundamentos para a decisão oficial vigente ou a viger". Pelo despacho, o Ministério da Saúde deve informar, ainda, qual é a secretaria e quem é o responsável pela adoção do aplicativo TrateCOV, que recomendava o "tratamento" precoce com a prescrição de cloroquina, ivermectina e outros remédios para pacientes com sintomas da covid-19. Mas, em 21 de janeiro, a plataforma do aplicativo foi retirada do ar.