O Estado de São Paulo, n.46388, 19/10/2020. Espaço Aberto, p.A2

 

Decisão irresponsável

Carlos Alberto Di Franco

19/10/2020

 

 

A imagem do Supremo Tribunal Federal (STF) anda muito combalida. O ministro Marco Aurélio Mello, juiz experiente e atual decano da instituição, conseguiu piorar dramaticamente a percepção que a sociedade tem da Corte. Apoiado num positivismo jurídico extremado e distante da prudência que deveria pautar as decisões de um magistrado, determinou a soltura do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, líder do PCC e importante quadro do tráfico internacional de drogas.

Para Marco Aurélio Mello, Macedo estava preso desde o final de 2019 sem sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto na legislação. A decisão do ministro foi amparada no artigo 316 do Código de Processo Penal, incluído pelo Congresso durante a votação do pacote anticrime. Segundo esse dispositivo, "decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal".

"Advirtam-no da necessidade de permanecer em residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamados judiciais, de informar possível transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade", determinou Marco Aurélio, com candura emocionante. André do Rap, por óbvio, não seguiu as ingênuas determinações do ministro. Não passou nem um minuto em prisão domiciliar. Segundo sua defesa, iria para sua residência no Guarujá, no litoral paulista. Porém, na verdade, ele foi direto de carro para Maringá (PR), onde tomou um avião particular que, acreditam os investigadores, partiu para o Paraguai. Daí, certamente, vai fortalecer o tráfico de cocaína do PCC para a Europa.

O ministro incidiu na interpretação puramente literal do texto legal, esquecendo-se que o Direito nasce dos fatos, e não o contrário. E os fatos subjacentes apontavam em direção oposta, ou seja, que a liberação do traficante ocasionaria – como terminou por ocasionar – consequências sociais gravíssimas, seguramente não ponderadas – de boa-fé, digase – pelo ministro prolator da decisão liberatória.

Questionado se deveria considerar o perigo que o líder do PCC pode representar para a sociedade, Mello respondeu: "Não, não, não. Eu tenho que levar em consideração porque minha atuação é vinculada, vinculada ao direito positivo, aprovado pelo Congresso Nacional". Uma canetada, apoiada na distorcida interpretação literal da lei, teve dramáticas consequências sociais.

Curiosamente, ministros tão alinhados com a interpretação literal da lei são os mesmos que frequentemente aderem ao ativismo judicial, invadem a competência de outros Poderes e politizam algumas decisões, compondo um quadro disfuncional perigoso.

Na verdade, a finalidade do Direito é promover o bem comum. Essa é a primeira e clássica lição que se aprende nos bancos acadêmicos, quando se faz menção ao conhecido artigo 5.º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".

A partir do momento em que a paz e a segurança sociais são ou podem ser atingidas, qualquer direito individual, por mais caro que seja, deve ceder lugar aos valores jurídicos mais caros, entre os quais a segurança e a paz social. É improvável que alguém negue o tremendo desassossego social provocado pela soltura de um dos líderes mais perigosos no narcotráfico das Américas.

O presidente do STF, Luiz Fux, corretamente e premido pela urgência, suspendeu a decisão de Marco Aurélio Mello. Infelizmente, o criminoso já estava no exterior. A determinação do ministro Fux é de uma clareza meridiana. Destaca que a soltura compromete gravemente a ordem pública: "Com efeito, compromete a ordem e a segurança pública a soltura de paciente de comprovada altíssima periculosidade, com dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas, investigado por participação de alto nível hierárquico em organização criminosa (Primeiro Comando da Capital – PCC) e com histórico de foragido por mais de 5 anos".

A decisão atendeu a pedido da Procuradoria-geral da República. Macedo havia sido preso em setembro de 2019, após meses de investigação, num condomínio de luxo em Angra dos Reis (RJ). A soltura do criminoso causou perplexidade e revolta entre integrantes da cúpula da Segurança paulista. Pelos dados da inteligência do governo de São Paulo, na casa onde Macedo estava quando foi preso foram encontrados dois helicópteros e uma lancha. Agências apontam ligações de André do Rap com a Máfia italiana.

A decisão de Marco Aurélio Mello, gravíssima, suscita uma urgente reflexão. O episódio não pode passar batido. Talvez tenha chegado a hora de pensar no processo de impeachment. E o Congresso não pode fugir de sua responsabilidade.

Como já enfatizei neste espaço opinativo, as instituições brasileiras estão no limite, não têm gordura para queimar em termos de credibilidade. É importante que a sociedade cobre do Congresso Nacional uma tomada de posição. O STF não é dono do Brasil. Está a serviço do País, da Constituição, da segurança e da paz social.

JORNALISTA.