Correio braziliense, n. 21041, 02/01/2021. Economia, p. 6

 

Veto de Bolsonaro permite corte em vacinas

Sarah Teófilo 

02/01/2021

 

 

O presidente Jair Bolsonaro vetou um trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada pelo Congresso, que impedia o bloqueio de gastos com despesas relacionadas ao combate à pandemia da covid-19 e "com ações vinculadas à produção e disponibilização de vacinas contra o coronavírus (covid-19) e a imunização da população brasileira". A sanção da LDO foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quinta-feira.

Os artigos estão no trecho da LDO que define despesas ressalvadas. Neste caso, Bolsonaro também vetou, entre outros, o bloqueio relativo ao combate à pobreza; a "despesas relativas à execução de programas de aquisição e distribuição de alimentos a grupos populacionais vulneráveis"; à "execução de ações do programa de reforma agrária; "de apoio à agricultura familiar, comunidades indígenas e quilombolas"; "de combate ao desmatamento e/ou queimada ilegais em imóveis rurais" e de "despesas com as ações destinadas à implementação de programas voltados ao enfrentamento da violência contra as mulheres".

Por outro lado, o chefe do Executivo manteve algumas previsões relacionadas ao Ministério da Defesa, como aquisição de aeronaves de caça, programa de desenvolvimento de submarinos, programa nuclear da Marinha, despesas com a aquisição de um veículo de combate blindado (Guarani) do Exército e com a Implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron).

Agora, cabe ao Congresso derrubar ou manter os vetos do presidente à LDO, aprovada no Senado em 16 de dezembro. A lei é importante para normatizar o Orçamento do próximo ano, estabelecendo receitas e despesas. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) de 2021 não foi aprovado no ano passado e ficou para este ano. Como o Congresso está de recesso até fevereiro, sem a LDO, o governo federal não poderia gastar.

Contingenciamento
Na prática, ao vetar os trechos, o presidente permite que haja contingenciamento (bloqueio) de gastos nessas áreas até a aprovação do Orçamento, o que só deve ocorrer após a próxima legislatura assumir e formar as comissões, o que leva algum tempo. A LOA passa pela Comissão Mista de Orçamento. Até lá, o Executivo pode gastar 1/12 das receitas previstas para o ano, e pode haver contingenciamentos.

Na justificativa, o presidente pontuou que a manutenção dos itens vetados (no total, 58 de 68 propostos pelos legisladores) entre as despesas que não podem ser contingenciadas reduziria "o espaço fiscal das despesas discricionárias, além de restringir a eficiência alocativa do Poder Executivo na implementação das políticas públicas".

"A inclusão de despesas não passíveis de contingenciamento contribui para a elevação da rigidez do orçamento, dificultando não apenas o cumprimento da meta fiscal como a observância do Novo Regime Fiscal. (...) Ressalta-se que o não cumprimento dessas regras fiscais, ou mesmo a mera existência de risco de não cumprimento, poderia provocar insegurança jurídica e impactos econômicos adversos para o país, como a elevação de taxas de juros, a inibição de investimentos externos e a elevação do endividamento", argumentou.