Correio braziliense, n. 21019, 11/12/2020. Política, p. 4

 

Câmara aprova texto do Fundeb

11/12/2020

 

 

A Câmara aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar nº 4.372/20, que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), estabelecido pela Emenda Constitucional nº 108/20, promulgada em agosto. Falta a análise dos destaques. Após essa fase, a proposta seguirá para o Senado.

A regulamentação é necessária para que os recursos do fundo estejam disponíveis em janeiro do próximo ano. O Fundeb torna-se permanente a partir de 2021 para financiar a educação infantil e os ensinos fundamental e médio nas redes públicas. O fundo é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e de valores transferidos de impostos federais. Em 2019, custeou R$ 156,3 bilhões para a rede pública.

Com o novo Fundeb, o Congresso aumentou a participação da União no financiamento da educação básica. A participação federal passa de 10% para 23%. O aumento é escalonado. No ano que vem, o percentual passa para 12%. Em 2022, 15%; em 2023, 17%; em 2024, 19%; em 2025, 21%; e a partir de 2026, 23%.

Os valores alocados pelo governo federal serão distribuídos para os municípios que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. O Fundeb permanente adota o Valor Aluno Ano Total (Vaat) como referência de cálculo para distribuição de recursos da complementação da União.
Na aprovação, a Câmara incluiu, por meio de emenda de destaque, a possibilidade de destinação de 10% dos recursos do Fundeb para instituições filantrópicas comunitárias, confessionais e para educação profissionalizante, inclusive promovida por entidades do Sistema S (Senai e Senac) — já financiadas pela taxação de 2,5% sobre a folha de pagamento das empresas brasileiras. Esses valores são recolhidos com os tributos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

(Com Agência Brasil)