Valor econômico, v. 21, n. 5170, 19/01/2021. Política, p. A8

 

STF desmente que Bolsonaro não possa agir sobre covid

Luisa Martins

19/01/2021

 

 

Segundo nota do Supremo, competências de Estados, municípios e União são concorrentes, não excludentes
O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu nota oficial para desmentir publicações feitas nas redes sociais segundo as quais a Corte proibiu o governo federal de atuar no enfrentamento da pandemia. “Não é verdadeira a afirmação", diz o texto.

“Na verdade, o plenário decidiu que União, Estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área de saúde pública.” A nota reforça que “é responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira” no que diz respeito ao coronavírus. Diz, ainda, que esse entendimento foi “reafirmado pelos ministros do STF em diversas ocasiões.”
Ainda em junho, segundo reportagem do Valor, ministros do STF já demonstravam insatisfação com o fato de o presidente Jair Bolsonaro e seus aliados distorcerem a decisão do plenário.

Na ocasião, o presidente havia publicado no Twitter: “Lembro à Nação que, por decisão do STF, as ações de combate à pandemia (fechamento de comércio e quarentena p.ex.) ficaram sob total responsabilidade dos governadores e dos prefeitos.”

Os magistrados afirmaram, na ocasião, que a afirmação tratava-se de “fake news”, além de uma tentativa clara do governo de se esquivar da culpa pelos números desastrosos da pandemia e pela crise econômica. Reservadamente, um deles disse ao Valor que o presidente quis “lavar as mãos” sobre o seu papel na crise sanitária e atribuir indevidamente ao Supremo a razão de sua inércia.

Ontem, com a aprovação do uso emergencial das vacinas CoronaVac e AstraZeneca/Oxford pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o ministro Ricardo Lewandowski intimou o governo federal a atualizar o cronograma de imunizações.
Lewandowski afirma que a União firmou um compromisso de "encaminhar mensalmente as atualizações do Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19".

Em dezembro, quando ainda não havia definição de uma data, a Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou ao Supremo que, uma vez que as vacinas fossem entregues para armazenamento no Ministério da Saúde, a campanha teria início em cinco dias. De acordo com o cronograma atual, a expectativa é a de que os grupos prioritários seriam imunizados em até quatro meses e a população em geral, em até um ano.