O Estado de São Paulo, n.46343, 04/09/2020. Economia e Negócios, p.B1

 

Reforma torna contratação e dispensa de servidores públicos mais flexíveis

Idiana Tomezelli

Lorenna Rodrigues

Eduardo Rodrigues

04/09/2020

 

 

RH do Estado. Sem a presença do ministro Paulo Guedes, governo apresentou sua proposta que cria cinco novos tipos de vínculos para o funcionalismo federal, estaduais e municipais, do Executivo, Legislativo e Judiciário, e apenas uma dessas classes vai ter

A proposta do governo para reformar o RH da administração pública pretende flexibilizar as regras de contratação e demissão de futuros servidores, mas blinda os atuais funcionários de mudanças em suas carreiras.

O maior alcance da reforma era almejado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, mas foi limitado por determinação do presidente Jair Bolsonaro e acabou frustrando por não apresentar nenhum número concreto de potencial de economia de recursos a partir das mudanças.

O governo quer criar cinco novos tipos de vínculos para servidores públicos, apenas um deles com garantia de estabilidade no cargo após três anos. O texto mantém a previsão de realização de concursos públicos, mas também vai permitir ingresso por seleção simplificada para alguns vínculos.

As mudanças valem para novos servidores federais, estaduais e municipais, do Executivo, Legislativo e Judiciário. As regras não atingem, porém, membros de outros Poderes, como juízes e parlamentares.

"O Congresso vai analisar, vai alterar, vai estender para os outros Poderes, talvez", afirmou Bolsonaro, ontem, na live. Mesmo com a determinação do presidente para que servidores estaduais e municipais e dos outros Poderes ficassem de fora, a equipe econômica deixou "diretrizes gerais" que os atingem.

Militares também não serão afetados, por obedecerem a normas distintas. "Não temos hora extra, não temos FGTS, não tem um montão de coisa. A estabilidade é com dez anos, não com três, está certo? Mas ninguém quer comparar nada não", justificou Bolsonaro.

Para os futuros funcionários civis, o ingresso por concurso público valerá para cargos típicos de Estado (que não encontram paralelo no setor privado, única categoria que terá direito a estabilidade) e cargos por prazo indeterminado. Em ambos os casos, haverá um vínculo inicial de experiência, que terá prazo mínimo de dois anos, no caso das carreiras típicas de Estado, e de um ano, para cargos de prazo indeterminado.

Já o ingresso por seleção simplificada vale para cargos com prazo determinado e cargos de liderança e assessoramento (que substituirão uma parte dos cargos de confiança).

O texto foi enviado ontem ao Congresso Nacional, sem a participação de Guedes, após quase dois anos de promessa e até uma baixa na equipe que formulou a proposta. Há 24 dias, o então secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Paulo Uebel pediu demissão do cargo justamente pela insatisfação com o engavetamento da reforma.

O secretário especial adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Gleisson Rubin, explicou que o impacto da reforma administrativa não pode ser estimado ainda porque detalhes como a estrutura de cargos e as remunerações dos futuros servidores serão definidos nas fases 2 e 3 da reforma, cujos textos ainda não foram finalizados. Eles dependem da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), encaminhada ontem no primeiro estágio da reforma. A primeira fase da reforma ainda não prevê mudanças na remuneração — a intenção é que uma proposta que reduza salários iniciais e alongue o tempo necessário para conseguir aumentos seja encaminhada posteriormente.

Haverá ainda outras duas fases, segundo o Ministério da Economia. A fase 2 prevê o envio de um projeto de lei complementar (PLP) e seis projetos de lei. O PLP e um dos PLs tratarão da gestão do desempenho. Os demais projetos de lei regulamentarão consolidação de cargos, funções e gratificações, diretrizes de carreiras, modernização de formas de trabalho, arranjos institucionais e ajustes no estatuto do servidor.

A fase 3 prevê outro projeto de lei complementar para criar o Novo Serviço Público, com o novo marco regulatório das carreiras, governança remuneratória e direitos e deveres do servidor.