O globo, n.31898, 06/12/2020. País, p. 15

 

Rosa Weber vota contra reeleição no Congresso

Carolina Brígido 

06/12/2020

 

 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou ontem contra a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado em uma mesma legislatura. O voto dela foi o oitavo no plenário virtual, um sistema em que os ministros apresentam os votos por escrito, sem necessidade de encontro entre eles. A votação se encerra no dia 14. Até agora, o relator, Gilmar Mendes, e mais os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski votaram pelo limite de uma reeleição para presidentes das Casas, mas que a regra valha apenas a partir de 2023 —o que abre caminho para a recondução dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Além de Rosa, os ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia foram contra a reeleição. Já o ministro Nunes Marques concordou com a tese de limitar em uma reeleição, mas defendeu que o limite já valha a partir de agora — o que favorece apenas Alcolumbre. Assim, o presidente do Senado tem a seu favor 5 votos contra 3, enquanto no caso de Maia o placar está em 4 a 4. Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. A expectativa nos bastidores do tribunal é que Fachin vote contra a reeleição na mesma legislatura. O destino de Maia e Alcolumbre, portanto, estaria nas mãos de Barroso e Fux.

PROIBIÇÃO EXPRESSA

O artigo 57 da Constituição proíbe expressamente a reeleição de presidentes do Congresso: “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

O relator do caso, Gilmar Mendes, justificou seu voto com o argumento de que os chefes do Executivo têm direito a uma reeleição, desde que foi aprovada pelo Congresso, em 1997, a emenda da reeleição à Constituição. Segundo Rosa Weber, o impedimento de reeleição numa mesma legislatura está expresso na Constituição Federal e, portanto, não haveria margem para outras interpretações. “Este Supremo Tribunal Federal, enquanto seu guardião por força de expresso texto constitucional, não pode legitimar comportamentos transgressores da própria integridade do ordenamento constitucional, rompendo indevidamente os limites semânticos que regem os procedimentos hermenêuticos para vislumbrar indevidamente, em cláusula de vedação, uma cláusula autorizadora”, escreveu.

“A hermenêutica (interpretação) constitucional não permite endosso a práticas heterodoxas que adulterem o real sentido da Constituição, ou de exegeses capciosas que estiquem o sentido semântico das palavras até que expressem qualquer coisa, e a Constituição já mais nada signifique. Impõe-se, no caso, a reafirmação da supremacia da Constituição”, completou Rosa Weber.