Correio braziliense, n. 20995, 17/11/2020. Cidades, p. 16

 

Estevão insiste em parcelar dívida

Thais Umbelino 

17/11/2020

 

 

O senador cassado Luiz Estevão entrou com um novo pedido, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), para parcelar, em 12 vezes, a multa de R$ 8,4 milhões pelos crimes de corrupção ativa, estelionato e peculato. O juiz Vinícius Santos, da Vara de Execuções Penais (VEP), enviou a solicitação ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em 3 de novembro. De acordo com o andamento do processo, o documento está em posse da titular da VEP, Leila Cury, mas a decisão ainda não foi divulgada.

A quantia da multa penal teve acréscimo de 5% em relação ao primeiro valor estipulado pela Justiça do Distrito Federal em maio do ano passado, como condição para que o empresário permaneça no regime semiaberto. O montante foi estipulado pela Vara de Execução Penais (VEP), em 2 de julho.

O valor, contudo, ainda pode aumentar, visto que, em agosto, a juíza Leila Cury determinou que fossem atualizados os cálculos da multa. Após a retificação, a magistrada solicitou que fosse dado cumprimento imediato ao bloqueio de ativos financeiros de Estevão por meio do BacenJud 2.0 — sistema que interliga digitalmente o Judiciário ao Banco Central e às instituições financeiras para viabilizar bloqueios, penhoras e outros tipos de procedimentos judiciais com mais celeridade.

Esta é a terceira vez que o empresário tenta negociar a dívida. No ano passado, em 5 de julho, a defesa do senador cassado pediu parcelamento da multa em 120 vezes, com prazo de 10 anos para pagar R$ 8 milhões — valor estipulado à época. Depois da negativa judicial, com a alegação de que Estevão tem vasto patrimônio, o que permitiria o pagamento sem a necessidade de divisão, os advogados de Estevão solicitaram que o período de pagamento fosse de 12 meses, entretanto o requerimento foi indeferido.

Além da quantia, Luiz Estevão foi sentenciado a 26 anos de prisão. Em março de 2019, ele progrediu para o regime semiaberto, depois de cumprir um sexto da pena. Um ano depois, ele foi autorizado a ir para casa, por um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ),devido aos riscos da pandemia da covid-19. O benefício foi concedido pelo ministro Rogério Schietti. O Correio entrou contato com a defesa do senador cassado, que não quis se manifestar.