O Estado de São Paulo, n.46314, 06/08/2020. Economia, p.B5

 

Por 7 a 4, STF veta contribuição sobre salário-maternidade

Rafael Moraes Moura

06/08/2020

 

 

Com decisão, empresas não vão ter mais que pagar a contribuição ao INSS e a União deixará de arrecadar R$ 1,34 bi

Placar. Decisão do Supremo foi tomada por 7 votos a 4

Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que é inconstitucional a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, que é pago durante o período de licença (período em que a mulher que está prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho).

O salário-maternidade é pago pelo empregador, no caso das trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS, para quem contribui por conta própria. Sobre esse valor, o governo cobra a contribuição previdenciária (que varia entre 8% e 11%, dependendo do salário). Com a decisão do STF, as empresas não vão ter mais que pagar a contribuição ao INSS sobre o salário-maternidade, e a União deve deixar de arrecadar R$ 1,34 bilhão, segundo cálculos do próprio governo.

O caso discutido no Supremo girou em torno do Hospital Vita Batel S, de Curitiba, que alegou que a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade afronta a Constituição.

O hospital sustentou que o salário-maternidade foi incorporado ao Plano de Benefícios da Previdência Social e, portanto, não se enquadraria nos critérios de "folha de salários", porque no período a empregada que o recebe está afastada do trabalho. Também apontou que a exigência de contribuição previdência sobre o salário-maternidade torna mais onerosa a mão de obra feminina, provocando discriminação em relação à masculina.

Repercussão geral. Como o processo tem repercussão geral, o entendimento do Supremo deve ser seguido por todas as instâncias judiciais.

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso concordou com os pontos levantados pelo hospital. Para Barroso, admitir a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade "importa permitir uma discriminação incompatível com o texto constitucional e com os tratados internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil é signatário".

"Isso porque há oneração superior da mão de obra feminina, comparativamente à masculina, restringindo o acesso das mulheres aos postos de trabalho disponíveis no mercado, em nítida violação à igualdade de gênero preconizada pela Constituição", observou Barroso.

Caso de hospital

Caso discutido no Supremo girou em torno do Hospital Vita Batel S, de Curitiba, que alegou que a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade afronta a Constituição