Valor econômico, v. 21, n. 5136, 26/11/2020. Brasil, p. A4

 

Estado pode impor vacina obrigatória, diz Aras

Isadora Peron

Luísa Martins

26/11/2020

 

 

Procurador vê essa possibilidade em caso de “inação” do Ministério da Saúde

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu, em manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), que diante da “inação” do Ministério da Saúde, Estados podem determinar a obrigatoriedade da vacina contra a covid-19, mas não os municípios. O caso será julgado em plenário virtual a partir de 4 de dezembro.

Ele ponderou que, mesmo com eventual obrigatoriedade, a população não pode ser forçada a se vacinar, cabendo apenas sanções posteriores em caso de descumprimento. Ter o calendário de vacinação em dia, por exemplo, é essencial para receber benefícios do governo, como o salário-família, mencionou.

“Ainda que a definição das vacinações obrigatórias seja atribuição do Ministério da Saúde, em caso de manifesta inação do órgão federal em face de cenário de calamidade pública ocasionado por epidemia viral sem precedentes, poderão os estados-membros estabelecer a obrigatoriedade da imunização como forma de melhor realizar o direito fundamental à saúde”, defendeu Aras.

Quanto aos municípios, ele afirma não haver “interesse predominantemente local que os autorize, por lei, a determinar a obrigatoriedade de vacinação”.

Os governadores que quiserem, à revelia do governo federal, tornar compulsória a vacinação em seus territórios terão que “demonstrar que os fundamentos adotados pelo órgão federal não atendem à realidade do Estado”, segundo entende o procurador.

Para ele, os mandatários estaduais “não podem ter sua competência legislativa paralisada diante de manifesta inação do ente central da federação, notadamente no contexto de emergência de saúde pública”.

Os pareceres foram protocolados no âmbito de duas ações: uma do PDT, que defende a competência de Estados e municípios para determinar a vacinação compulsória, e outra do PTB, que busca afastar a obrigatoriedade sob o argumento de que a sociedade brasileira não pode ser “grupo de cobaia”.

O STF foi acionado depois de o presidente Jair Bolsonaro declarar que não compraria doses da vacina Coronavac, produzida pela chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantan.

Os casos estão sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que antecipou seu voto no sentido de obrigar o governo a apresentar, em 30 dias, um plano detalhado com as estratégias para garantir “a imunização de toda a população”.