Correio braziliense, n. 20980, 01/11/2020. Economia, p. 7

 

Contestação de corte do auxílio vai até dia 9

Vera Batista 

01/11/2020

 

 

Muitos cidadãos tiveram o cadastro cancelado para a extensão do auxílio emergencial, criado pelo governo para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. O acesso ficou ainda mais restrito desde outubro, quando as regras foram alteradas após o valor de R$ 600 ter sido reduzido para R$ 300. Mas, desde ontem, os beneficiários bloqueados podem recorrer pelo site da Dataprev, no link consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/. No portal, ao fazer o primeiro acesso, basta informar CPF, nome completo, data de nascimento e nome completo da mãe.

Após o primeiro passo, o portal da Dataprev mostrará o motivo pelo qual o auxílio foi cancelado. Se o interessado considerar indevido, é possível iniciar imediatamente a contestação na própria página. Qualquer tentativa de burlar a lei com informações falsas é crime. A contestação para quem recebeu as cinco primeiras parcelas e teve o benefício cancelado começou neste fim de semana. O prazo máximo para a emissão do pedido de reanálise é 9 de novembro. Depois, não haverá forma de reaver o benefício cancelado. Se os argumentos forem aceitos, as quatro parcelas de R$ 300 serão pagas até o fim de dezembro de 2020.

Obrigação

Washington Barbosa, diretor de relações governamentais do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), considera a iniciativa importante, mas lembra que "o governo não fez mais do que a sua obrigação". "Uma vez que suspendeu um pretenso direito, tem que permitir a ampla defesa e o contraditório", explica. Ele lembra, no entanto, que o Brasil é amplo e que o sistema da Dataprev, para ser completo, "deve ter alternativas para os excluídos digitais, pessoas que vivem sem acesso à internet em pequenas e pobres cidades do país".

No entanto, de acordo com a assessoria da Dataprev, "no momento, as duas modalidades de contestação informadas acima são realizadas no Portal de consultas da Dataprev". O que significa que essa parcela da população, sem internet, continuará tendo que enfrentar filas na porta da Caixa para tirar suas dúvidas.

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Alterações e cadastros 

01/11/2020

 

 

João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, elogia a possibilidade de contestação do corte do auxílio emergencial. "Esse sistema vai resolver vários problemas que ocorreram no início da concessão do auxílio emergencial, como dados de beneficiários diferentes dos que constavam na Receita Federal ou no INSS, por exemplo. E, se for possível inserir documentos, será perfeito".

Esses documentos, segundo ele, seriam a comprovação para vários casos, principalmente daqueles que precisam de foto ou dados sobre numeração específica. Mas, essa é outra lacuna que não foi preenchida. De acordo com a Dataprev, "não é possível inserir documentos, mas na página tem a aba para contestar o resultado", assinala o órgão.

A Lei nº 13.982/20, que instituiu o auxílio emergencial em abril, foi modificada pela Medida Provisória (MP) 1.000/20. Nessa atualização, vários cadastros foram recusados, porque muitas pessoas já tinham conseguido um novo emprego. A MP, embora ainda esteja em tramitação no Congresso Nacional, já está em vigor. A extensão do auxílio emergencial estabeleceu benefício de R$ 300 a ser pago nas últimas quatro parcelas do programa, a partir do sexto mês. Vale lembrar que não foram abertas novas inscrições. A contestação é somente para os que já eram elegíveis para as parcelas de R$ 600.

Não terá o auxílio prorrogado, o cidadão que começou a trabalhar com carteira assinada; tem menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes; quem começou a receber seguro-desemprego ou outro tipo de benefício previdenciário ou social (com exceção do Bolsa Família); tem renda familiar per capita acima de meio salário mínimo ou renda mensal familiar total de mais de três salários mínimos; está preso em regime fechado; tenha indicativo de óbito nas bases de dados do governo; mora no exterior; ou declarou renda superior a R$ 28.559.70 no Imposto de Renda de Pessoa Física em 2019. (VB)