Correio braziliense, n. 20998, 20/11/2020. Política, p. 3

 

STF questiona escolha de reitores

Renato Souza

20/11/2020

 

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou prazo de cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro dê explicações sobre a nomeação de reitores nas universidades federais. Ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona a designação de nomes que não ocupam os primeiros lugares de listas votadas pelo corpo docente das instituições.

A OAB argumenta que as universidades são autônomas, como previsto na Constituição Federal, e que o presidente da República não tem direito a escolher livremente os gestores. "O ato de nomeação de reitores e vice-reitores, pelo presidente da República, na forma do art. 16, I e III da Lei Federal 9.192/1995, deveria ser interpretado da seguinte maneira: havida a consulta prévia à comunidade acadêmica, o seu resultado deveria ser integralmente observado, vinculando o ato de nomeação à ordem das listas tríplices", destaca pedido da instituição.

Os autores da ação entendem "que a nomeação, nestes casos, consiste em ato meramente homologatório, não podendo a legislação federal que regula a gestão democrática das universidades e sua autonomia mitigar a autonomia determinada pela Constituição da República, e deixar ao crivo do presidente da República uma livre escolha".

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) foram chamadas a se manifestar "com a máxima celeridade" sobre o caso.

Na decisão, Fachin lembrou de outra ação que está sob relatoria dele, na qual votou, em 9 de outubro, para garantir que o presidente respeite uma série de normas legais ao nomear reitores e vice-reitores de universidades federais. A ação foi ajuizada pelo Partido Verde, que contesta critérios usados por Bolsonaro para indicar dirigentes de instituições de ensino.

Na ocasião, Fachin destacou, em seu voto, a "imensa gravidade" do tema e defendeu a autonomia universitária. Para o ministro, a prerrogativa conferida ao presidente não é um instrumento de gestão e, portanto, não deve servir como um meio de ingerência ou controle das instituições de ensino.

A ação estava sendo analisada no plenário virtual da Corte, mas, após destaque pedido pelo ministro Gilmar Mendes, o caso foi remetido por Fachin para análise do pleno presencial da Corte, que atualmente realiza as sessões por videoconferência, em razão da pandemia do novo coronavírus. (Com Agência Estado)