O globo, n. 31835, 04/10/2020. País, p. 7

 

STF aprova verba proporcional para negros já em 2020

04/10/2020

 

 

Plenário confirmou decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que determinou aplicação imediata na norma fixada pelo TSE

 A reserva de verba e de tempo de propaganda de forma proporcional entre candidatos brancos e negros já valerá nesta eleição. Em julgamento encerrado na última sextafeira no plenário virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por dez votos a um, decidiram pela aplicação imediata da nova regra. Segundo a norma, se o partido tiver 30% de candidatos negros, deve destinar a esse grupo o mesmo percentual de recursos e espaço na propaganda. A decisão já havia sido tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, em setembro. Mas ele levou o caso para análise dos demais colegas. No julgamento no plenário virtual, não há debates entre os ministros. Eles apenas colocam seus votos no sistema eletrônico do STF.

VOTO CONTRÁRIO

Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou essa regra, mas decidiu que ela só seria aplicada a partir das eleições de 2022. Lewandowski a antecipou para o pleito municipal deste ano. A proporcionalidade também deverá ser adotada na divisão do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

“Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso país, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, diz trecho da decisão tomada por Lewandowski em setembro. A maioria dos demais ministros acompanhou o relator. O único a discordar foi o ministro de MarcoAurélio Mello.

Ele entendeu que poderia haver problemas decorrentes do racismo e defendeu a adoção de políticas afirmativas. Mas destacou que tais medidas devem ser aprovadas pelo Parlamento, e não pelo Judiciário.

“Em Direito, o fim justifica o meio, não o inverso. Políticas públicas de ação afirmativa, voltadas à correção de desigualdades históricas, conferem concretude a valores constitucionais e evidenciam o conteúdo democrático dos preceitos fundamentais. Decorrem, sem penada única e atropelo, por quem de direito, no campo político, pelo legislador”, escreveu Marco Aurélio.

AÇÃO MOVIDA PELO PSOL

A ação julgada no STF foi proposta pelo PSOL e pedia que a divisão proporcional vigorasse já nas eleições municipais de 2020. Segundo o G1, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, defendeu que as novas regras “prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”. Acompanharam Lewandowski os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o decano Celso de Mello.