O Estado de São Paulo, n.46292, 15/07/2020. Economia, p.B7

 

Decreto prorroga prazo para corte de salário e jornada

Luci Ribeiro

Luisa Laval

15/07/2020

 

 

Redução salarial poderá ser feita por mais um mês; já a suspensão de contratos de trabalho poderá ser estendida por mais 60 dias

Oficial. Com decreto assinado pelo presidente Bolsonaro, novos prazos começam a valer

O governo confirmou ontem a ampliação dos prazos para que empresas e empregados firmem contratos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, para fazer frente ao impacto econômico gerado pela pandemia de covid-19.

De acordo com decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União, a redução de jornada e salário poderá ser estendida por mais um mês e a suspensão, por outros dois meses. O aval para a prorrogação das medidas já estava previsto em lei sancionada na semana passada, mas faltava ainda a regulamentação para começar a valer.

A lei teve origem na Medida Provisória 936, editada em abril, com o objetivo principal de criar condições para a manutenção dos empregos durante a crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. O texto original da MP autorizou a suspensão e a redução de contratos até o fim do ano. A suspensão poderia ser feita por até dois meses e a redução, por até três, em porcentuais de 25%, 50% ou 70%.

Com modificações feitas no Congresso, o texto final, que foi sancionado, passou a permitir a prorrogação desses prazos, nos termos definidos pelo Poder Executivo. Antes da edição do decreto, o governo já havia dito que permitiria a suspensão de contratos por mais dois meses e a redução de jornada, por mais um. Nos dois casos, o prazo máximo dos acordos não poderá exceder a 120 dias, ou seja, quatro meses ao todo.

O decreto estabelece ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e não ultrapassem o prazo limite de quatro meses.

A MP 936 criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego, pelo qual o governo paga parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12,1 milhões de acordos já foram celebrados dentro do programa.

Contratações. Em outra decisão, o governo federal autorizou empresas a recontratarem empregados demitidos sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus antes mesmo de se completarem 90 dias da rescisão, sem que isso configure prática fraudulenta, como diz a regra atual –, que data de 1992.

A flexibilização vale só enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia e foi publicada também ontem em edição extra do Diário Oficial da União, em portaria assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

"Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido", estabelece a portaria.

"A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva", acrescenta.

A portaria já está em vigor e seus efeitos podem retroagir à data de 20 de março de 2020, quando foi editado o decreto de calamidade pública.